Sobre o ônus da prova no CPC/2015, a regra geral estabelece que:
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A
O autor deve provar todos os fatos alegados, cabendo ao réu apenas negar os fatos da inicial.
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B
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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C
O juiz deve determinar de ofício a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, dispensando o ônus das partes.
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D
O ônus da prova é sempre do réu, em razão do princípio da inversão ope legis previsto no CPC/2015.