OAB Direito Processual Civil 3 — Questions and Answers
Question 1: Sobre o ônus da prova no CPC/2015, a regra geral estabelece que:
- O autor deve provar todos os fatos alegados, cabendo ao réu apenas negar os fatos da inicial.
- O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (Correct answer)
- O juiz deve determinar de ofício a produção de todas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, dispensando o ônus das partes.
- O ônus da prova é sempre do réu, em razão do princípio da inversão ope legis previsto no CPC/2015.
Correct answer: O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O art. 373, I e II, do CPC/2015 distribui o ônus da prova da seguinte forma: ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito; ao réu incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Trata-se da regra estática de distribuição do ônus, que pode ser dinamizada pelo juiz nas hipóteses do art. 373, § 1.º, quando houver impossibilidade ou excessiva dificuldade de uma das partes em cumprir o encargo que lhe foi atribuído.
Question 2: A distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no CPC/2015, autoriza o juiz a:
- Inverter o ônus da prova após a prolação da sentença, em sede de aclaratórios.
- Atribuir o ônus da prova à parte que tiver maior facilidade para produzi-la, desde que essa decisão seja proferida antes da sentença, com oportunidade de manifestação das partes. (Correct answer)
- Dispensar qualquer das partes da produção de prova, sempre que o juiz entender que os fatos são incontroversos.
- Transferir o ônus da prova ao juiz, que assumirá a função de investigador dos fatos controvertidos.
Correct answer: Atribuir o ônus da prova à parte que tiver maior facilidade para produzi-la, desde que essa decisão seja proferida antes da sentença, com oportunidade de manifestação das partes.
O art. 373, § 1.º, do CPC/2015 permite ao juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso da regra geral, considerando as peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. O § 2.º exige que a decisão que redistribuir o ônus seja proferida antes da sentença, dando-se à parte oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Question 3: Sobre a prova documental no CPC/2015, é correto afirmar que:
- Os documentos devem ser apresentados exclusivamente com a petição inicial, sendo vedado ao autor juntá-los em outro momento processual.
- O documento particular, ainda que não impugnado pelo réu no prazo legal, não tem valor probatório pleno.
- Os documentos devem ser apresentados pelo autor com a petição inicial e pelo réu com a contestação, admitida a juntada posterior quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou quando a parte provar que não os detinha na ocasião oportuna. (Correct answer)
- A prova documental pode ser substituída por qualquer outro meio de prova, a critério exclusivo da parte que a detém.
Correct answer: Os documentos devem ser apresentados pelo autor com a petição inicial e pelo réu com a contestação, admitida a juntada posterior quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou quando a parte provar que não os detinha na ocasião oportuna.
O art. 434, caput, do CPC/2015 determina que compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, e ao réu fazê-lo com a contestação. O parágrafo único do mesmo artigo e o art. 435 admitem a juntada posterior de documentos quando se destinem a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados ou quando a parte demonstrar que não os possuía à época da oportunidade própria, assegurado o contraditório.
Question 4: A prova pericial no CPC/2015 será produzida quando:
- Qualquer das partes requerer, sendo obrigatória sua realização independentemente da necessidade técnica.
- A prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, podendo ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido for de menor complexidade. (Correct answer)
- O juiz entender que os fatos controvertidos são de natureza técnica, sendo vedada sua substituição por outro meio de prova.
- O Ministério Público requerer, nos processos em que atua como fiscal da ordem jurídica.
Correct answer: A prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, podendo ser substituída por prova técnica simplificada quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
O art. 156, caput, do CPC/2015 determina que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O art. 464, § 2.º, autoriza a substituição da perícia pela oitiva de técnico na audiência quando o ponto controvertido for de menor complexidade (prova técnica simplificada), desde que não exija análise de laboratório ou diligências externas. Assim, a perícia não é obrigatória em todo caso técnico.
Question 5: Quantas testemunhas cada parte pode aricular para depor no processo, segundo o CPC/2015?
- Até cinco testemunhas por fato controvertido, sem limite global.
- Até dez testemunhas, sendo que para cada fato o juiz admitirá no máximo três. (Correct answer)
- Até dez testemunhas no total, sendo arroladas desde a petição inicial e contestação.
- Número ilimitado, cabendo ao juiz a triagem das testemunhas necessárias à instrução.
Correct answer: Até dez testemunhas, sendo que para cada fato o juiz admitirá no máximo três.
O art. 357, § 6.º, do CPC/2015 limita o número de testemunhas a dez por parte, podendo o juiz limitar o número a três quando a causa não apresentar grande complexidade (art. 357, § 7.º). Já o art. 456, parágrafo único, dispõe que o juiz poderá dispensar a oitiva de testemunhas sobre fatos já provados por outros meios ou que sejam impertinentes, desnecessários ou protelatórios.
Question 6: A sentença que resolve o mérito da demanda, nos termos do CPC/2015, deve conter obrigatoriamente:
- Relatório, fundamentação e dispositivo, sendo a falta de qualquer desses elementos causa de nulidade. (Correct answer)
- Apenas a fundamentação e o dispositivo, sendo o relatório dispensável nas causas de menor complexidade.
- Relatório, fundamentação sucinta e dispositivo, admitindo-se a fundamentação per relationem sem restrições.
- Somente o dispositivo, desde que a fundamentação conste de decisão interlocutória anterior.
Correct answer: Relatório, fundamentação e dispositivo, sendo a falta de qualquer desses elementos causa de nulidade.
O art. 489, caput, do CPC/2015 estabelece que a sentença conterá relatório, fundamentação e dispositivo, sendo cada um desses elementos essencial. O § 1.º do mesmo artigo lista hipóteses em que a fundamentação é considerada não fundamentada (motivação per relationem irrestrita, fórmulas genéricas, invocação de precedente sem demonstração de adequação), consagrando a exigência de fundamentação substancial como decorrência do art. 93, IX, da CF/88.
Question 7: Sobre a coisa julgada material no CPC/2015, é correto afirmar que:
- Forma-se sempre que houver decisão de mérito transitada em julgado, atingindo inclusive as questões prejudiciais decididas incidentalmente, desde que tenham sido objeto de contraditório efetivo e decisão expressa. (Correct answer)
- Alcança apenas o dispositivo da sentença, nunca as questões decididas na fundamentação, ainda que prejudiciais.
- Pode ser afastada por simples requerimento da parte interessada no mesmo processo, mediante ação revisional.
- Forma-se apenas nas sentenças que julgam procedente o pedido do autor, não alcançando as sentenças de improcedência.
Correct answer: Forma-se sempre que houver decisão de mérito transitada em julgado, atingindo inclusive as questões prejudiciais decididas incidentalmente, desde que tenham sido objeto de contraditório efetivo e decisão expressa.
O art. 503 do CPC/2015 inova ao prever que a coisa julgada material incide sobre a decisão de mérito que julgar o pedido (§ 1.º), estendendo-se também às questões prejudiciais decididas expressa e incidentalmente quando sobre elas tiver havido contraditório prévio e efetivo e o juízo for competente em razão da matéria e da pessoa para resolvê-las. Trata-se de ampliação objetiva da coisa julgada em relação ao CPC/1973.
Question 8: A ação rescisória pode ser proposta para desconstituir sentença transitada em julgado no prazo de:
- Um ano, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
- Dois anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. (Correct answer)
- Dois anos, contado da data da publicação da sentença rescindenda.
- Cinco anos, contado do trânsito em julgado, nos casos de dolo da parte vencedora.
Correct answer: Dois anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
O art. 975, caput, do CPC/2015 estabelece que o direito à rescisão se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. O § 2.º do mesmo artigo prevê regra especial quando a coisa julgada se formou com base em prova falsa, hipótese em que o prazo começa da descoberta da fraude ou do crime. A ação rescisória é de competência originária dos tribunais (art. 968, II).
Sobre o ônus da prova no CPC/2015, a regra geral estabelece que: