OAB Direito Penal 1 — Questions and Answers
Question 1: O princípio da legalidade no Direito Penal brasileiro, consagrado no art. 5º, XXXIX, da CF/88 e no art. 1º do Código Penal, impõe que:
- A analogia pode ser utilizada para incriminar condutas não previstas em lei, desde que sejam socialmente reprovadas.
- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, vedando-se a retroatividade maléfica e a analogia in malam partem. (Correct answer)
- Costumes e princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do Direito Penal, podendo criar tipos incriminadores.
- Medidas provisórias podem definir crimes e cominar penas, desde que convertidas em lei no prazo constitucional.
Correct answer: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, vedando-se a retroatividade maléfica e a analogia in malam partem.
O princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege) exige lei formal, prévia, escrita e estrita para a criação de crimes e penas, conforme o art. 1º do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal). A analogia in malam partem e o uso de costumes como fonte incriminadora são absolutamente vedados. Medidas provisórias não podem veicular matéria penal incriminadora, segundo entendimento pacífico do STF.
Question 2: Segundo a teoria tripartite do crime, adotada majoritariamente pela doutrina e jurisprudência brasileiras, o crime é definido como:
- Fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.
- Conduta humana lesiva a bem jurídico tutelado pelo Estado, independentemente de previsão legal expressa.
- Fato típico, antijurídico e culpável, reunindo os três substratos analíticos de forma cumulativa e sequencial. (Correct answer)
- Ato penalmente relevante praticado com consciência da ilicitude, prescindindo da análise da tipicidade formal.
Correct answer: Fato típico, antijurídico e culpável, reunindo os três substratos analíticos de forma cumulativa e sequencial.
A teoria tripartite, predominante no Brasil, estrutura o crime em três substratos: fato típico (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade), antijuridicidade (contrariedade ao ordenamento jurídico) e culpabilidade (juízo de reprovabilidade pessoal ao agente). Esses elementos são analisados de forma sequencial e todos devem estar presentes para a configuração do crime. A teoria bipartite, que exclui a culpabilidade do conceito de crime, é posição minoritária.
Question 3: No âmbito do fato típico, a teoria da imputação objetiva, desenvolvida por Roxin e adotada por parcela significativa da doutrina brasileira, exige, para a responsabilização penal:
- Apenas o nexo causal naturalístico entre conduta e resultado, dispensando qualquer juízo normativo adicional.
- Que o agente tenha criado um risco juridicamente desaprovado e que esse risco se tenha realizado no resultado concreto. (Correct answer)
- A demonstração de dolo específico do agente em produzir o resultado lesivo, como elemento subjetivo especial do tipo.
- O resultado naturalístico em todos os crimes, inclusive nos formais e de mera conduta, como pressuposto da tipicidade.
Correct answer: Que o agente tenha criado um risco juridicamente desaprovado e que esse risco se tenha realizado no resultado concreto.
A teoria da imputação objetiva complementa a causalidade natural ao exigir dois requisitos normativos: (i) criação de um risco juridicamente desaprovado pelo agente e (ii) realização desse risco no resultado. Condutas que diminuem riscos já existentes, ou cujos resultados decorrem de riscos permitidos, não geram imputação objetiva. Essa teoria serve de filtro normativo para casos em que o nexo causal puramente naturalístico levaria a resultados injustos.
Question 4: Sobre o dolo direto e o dolo eventual no Direito Penal brasileiro, é correto afirmar que:
- No dolo eventual, o agente prevê o resultado como certo e necessário, enquanto no dolo direto o resultado é apenas possível.
- O dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado como possível e, assumindo o risco de produzi-lo, consente com sua ocorrência. (Correct answer)
- A distinção entre dolo eventual e culpa consciente é irrelevante para fins de tipificação, pois ambos produzem as mesmas consequências jurídicas.
- O dolo direto de segundo grau refere-se aos fins últimos do agente, sendo equivalente ao denominado dolo de propósito.
Correct answer: O dolo eventual ocorre quando o agente prevê o resultado como possível e, assumindo o risco de produzi-lo, consente com sua ocorrência.
Nos termos do art. 18, I, do Código Penal, age com dolo quem quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). No dolo eventual, o agente representa o resultado como possível, mas prossegue na conduta aceitando que ele ocorra — é a fórmula do 'tanto faz'. Já na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas confia sinceramente que não ocorrerá. Essa distinção é fundamental: crimes dolosos têm penas substancialmente mais graves.
Question 5: A culpa no Direito Penal, prevista no art. 18, II, do Código Penal, subdivide-se em imprudência, negligência e imperícia. Assinale a alternativa que caracteriza corretamente a negligência:
- Excesso de ação, consistente em agir sem os cuidados necessários, de forma precipitada e descuidada, como dirigir em alta velocidade.
- Falta de habilidade técnica ou conhecimento específico na realização de atividade profissional regulamentada.
- Omissão de cautela, consistente em não adotar as precauções exigíveis antes ou durante a prática de uma conduta. (Correct answer)
- Previsão do resultado sem a devida atenção às suas consequências, equivalendo ao dolo eventual por parte do agente.
Correct answer: Omissão de cautela, consistente em não adotar as precauções exigíveis antes ou durante a prática de uma conduta.
A negligência é a modalidade omissiva de culpa: o agente deixa de observar o cuidado que lhe era exigido antes ou concomitantemente à ação, como o médico que não esteriliza instrumentos cirúrgicos. A imprudência é a forma comissiva (agir com precipitação), e a imperícia é a inaptidão técnica no exercício de arte, ofício ou profissão. As três modalidades são espécies de culpa stricto sensu, todas exigindo a violação do dever objetivo de cuidado como elemento normativo.
Question 6: O erro de tipo essencial inevitável, previsto no art. 20, caput, do Código Penal, produz como efeito jurídico:
- A exclusão do dolo, subsistindo a punição por crime culposo se previsto em lei.
- A exclusão do dolo e da culpa, tornando o fato atípico e impedindo qualquer responsabilização penal. (Correct answer)
- A atenuação da pena pela metade, uma vez que o agente não tinha plena consciência dos elementos do tipo.
- A configuração de crime putativo por erro de tipo, punível na modalidade tentada com redução de pena.
Correct answer: A exclusão do dolo e da culpa, tornando o fato atípico e impedindo qualquer responsabilização penal.
Nos termos do art. 20, caput, do Código Penal, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo. Sendo o erro inevitável (escusável), exclui-se também a culpa, tornando o fato penalmente atípico — o agente não responde por crime algum. Se o erro for evitável (inescusável), exclui-se somente o dolo, mas o agente responde por crime culposo, caso haja previsão legal da modalidade culposa. Trata-se de instituto que protege o princípio da culpabilidade.
Question 7: O erro de proibição, disciplinado no art. 21 do Código Penal, recai sobre:
- Os elementos objetivos do tipo penal, levando o agente a supor que sua conduta é atípica.
- A potencial consciência da ilicitude, levando o agente a supor que sua conduta é lícita. (Correct answer)
- A existência de excludente de ilicitude que, em verdade, não está presente na situação concreta.
- A identidade da vítima ou do objeto material do crime, gerando responsabilidade penal atenuada.
Correct answer: A potencial consciência da ilicitude, levando o agente a supor que sua conduta é lícita.
O erro de proibição, nos termos do art. 21 do Código Penal, incide sobre a ilicitude da conduta: o agente conhece todos os elementos do tipo mas acredita, equivocadamente, que sua conduta é lícita. Se inevitável, isenta o réu de pena; se evitável, diminui a pena de um sexto a um terço. Distingue-se do erro de tipo por recair sobre a consciência da antijuridicidade (elemento da culpabilidade na teoria normativa pura), e não sobre os dados fáticos do tipo incriminador.
Question 8: O princípio da insignificância (ou bagatela), reconhecido pelo STF e STJ como causa de exclusão da tipicidade material, exige, para sua aplicação, a presença cumulativa dos seguintes vetores, firmados no HC 84.412/SP (STF):
- Réu primário, valor da res furtiva inferior a um salário mínimo, ausência de violência e ausência de reincidência.
- Mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. (Correct answer)
- Arrependimento posterior do agente, reparação do dano à vítima, valor irrisório da lesão e confissão espontânea.
- Falta de dolo específico, resultado naturalístico de pequena monta, vítima que não sofreu prejuízo efetivo e conduta de natureza culposa.
Correct answer: Mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.
No paradigmático HC 84.412/SP, o STF estabeleceu os quatro vetores cumulativos para reconhecimento do princípio da insignificância: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) ausência de periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) inexpressividade da lesão jurídica provocada. A tipicidade material, ou seja, a ofensa relevante ao bem jurídico, é requisito indispensável para a configuração do crime, e sua ausência acarreta atipicidade.
O princípio da legalidade no Direito Penal brasileiro, consagrado no art. 5º, XXXIX, da CF/88 e no art. 1º do Código Penal, impõe que: