O concurso material de crimes, previsto no art. 69 do Código Penal, ocorre quando o agente:
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A
Com uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se a pena mais grave ou, se iguais, apenas uma delas.
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B
Mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, hipótese em que as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas cumulativamente.
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C
Com uma única conduta, atinge dois ou mais bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, sofrendo aumento de pena de um sexto até metade.
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D
Pratica crimes da mesma espécie em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, sendo punido com pena de apenas um deles, aumentada.