OAB Direito Penal 3 — Questions and Answers
Question 1: O concurso material de crimes, previsto no art. 69 do Código Penal, ocorre quando o agente:
- Com uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicando-se a pena mais grave ou, se iguais, apenas uma delas.
- Mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, hipótese em que as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas cumulativamente. (Correct answer)
- Com uma única conduta, atinge dois ou mais bens jurÃdicos pertencentes a pessoas diversas, sofrendo aumento de pena de um sexto até metade.
- Pratica crimes da mesma espécie em condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes, sendo punido com pena de apenas um deles, aumentada.
Correct answer: Mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, hipótese em que as penas privativas de liberdade devem ser aplicadas cumulativamente.
O concurso material (real), previsto no art. 69 do Código Penal, ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Nessa hipótese, aplica-se o sistema do cúmulo material: as penas privativas de liberdade são somadas. Difere do concurso formal (art. 70, CP), em que uma única conduta produz dois ou mais crimes. A distinção prática é relevante, pois no concurso material sempre haverá soma de penas, podendo resultar em penas muito superiores às do concurso formal.
Question 2: No concurso formal impróprio (ou imperfeito), previsto no art. 70, parágrafo único, do Código Penal:
- O agente, com uma ação, pratica dois crimes com desÃgnios autônomos, aplicando-se a regra do cúmulo material por ser mais favorável ao réu.
- O agente, com uma ação, pratica dois crimes com desÃgnios autônomos, sendo as penas obrigatoriamente cumuladas, como no concurso material. (Correct answer)
- O agente pratica crimes da mesma espécie com desÃgnios autônomos, aplicando-se a regra da exasperação com aumento de um sexto a metade.
- O agente pratica dois crimes culposos com uma única conduta, aplicando-se apenas a pena mais grave, aumentada de um sexto até a metade.
Correct answer: O agente, com uma ação, pratica dois crimes com desÃgnios autônomos, sendo as penas obrigatoriamente cumuladas, como no concurso material.
O art. 70, parágrafo único, do Código Penal estabelece o concurso formal impróprio: quando o agente, com uma única ação, pratica dois ou mais crimes com desÃgnios autônomos (dolos independentes para cada resultado), aplica-se o cúmulo material das penas — e não a exasperação. Isso evita que o agente que age com dolo em relação a cada resultado seja beneficiado pela regra mais branda do concurso formal perfeito, que aplica apenas a pena mais grave aumentada de um sexto até a metade.
Question 3: O crime continuado, disciplinado no art. 71 do Código Penal, exige a presença de determinados requisitos. Assinale a alternativa que os elenca corretamente:
- Mesmo agente, mesma vÃtima, mesma comarca, intervalo máximo de 30 dias entre as condutas e mesmo bem jurÃdico atingido.
- Pluralidade de condutas, crimes da mesma espécie, condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras circunstâncias que indiquem continuidade. (Correct answer)
- Pluralidade de agentes, crimes conexos de mesma espécie, dolo unitário desde o inÃcio e lesão ao mesmo bem jurÃdico individual.
- Crimes praticados na mesma comarca, com mesmo modus operandi, no intervalo de 90 dias e pertencentes ao mesmo capÃtulo do Código Penal.
Correct answer: Pluralidade de condutas, crimes da mesma espécie, condições semelhantes de tempo, lugar, modo de execução e outras circunstâncias que indiquem continuidade.
O art. 71 do Código Penal exige, para o reconhecimento do crime continuado: (i) pluralidade de condutas; (ii) crimes da mesma espécie (mesma norma incriminadora ou bens jurÃdicos da mesma natureza); e (iii) semelhança de condições de tempo, lugar, modo de execução e outras circunstâncias que indiquem a continuidade. Esses requisitos objetivos são verificados pelo juiz. Discute-se ainda a necessidade de unidade de desÃgnio (teoria subjetiva), mas o STF adota a teoria objetivo-subjetiva. A pena é a do crime mais grave, aumentada de um sexto a dois terços.
Question 4: No crime continuado qualificado, previsto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, quando as condutas são cometidas com violência ou grave ameaça à pessoa, o juiz pode:
- Reconhecer o concurso material em substituição ao crime continuado, aplicando a soma das penas individuais.
- Aumentar a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observado o limite máximo da espécie e as regras do art. 75. (Correct answer)
- Aplicar regime fechado obrigatório desde o inÃcio do cumprimento da pena, independentemente do quantum total fixado.
- Afastar o benefÃcio do crime continuado e aplicar o cúmulo material de todas as penas como no concurso real.
Correct answer: Aumentar a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observado o limite máximo da espécie e as regras do art. 75.
O art. 71, parágrafo único, do Código Penal prevê o crime continuado qualificado: nas hipóteses de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, praticados contra vÃtimas diferentes, o juiz pode aumentar a pena de um dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo. O limite é o máximo da espécie penal e observa-se o limite total do art. 75 do CP (40 anos). Esse aumento acima do patamar do crime continuado simples (um sexto a dois terços) reflete a maior reprovabilidade das condutas violentas reiteradas.
Question 5: Quanto às espécies de penas privativas de liberdade previstas no Código Penal brasileiro, é correto afirmar que:
- A pena de reclusão é cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a detenção admite apenas o regime semiaberto ou aberto.
- Reclusão, detenção e prisão simples são espécies equivalentes de penas privativas de liberdade, distinguindo-se apenas pelo quantum máximo aplicável.
- A pena de detenção pode ser cumprida em regime fechado, mas apenas no caso de regressão por falta grave cometida durante o cumprimento.
- A pena de reclusão admite inÃcio em regime fechado, semiaberto ou aberto; a detenção, apenas em semiaberto ou aberto, salvo regressão cautelar. (Correct answer)
Correct answer: A pena de reclusão admite inÃcio em regime fechado, semiaberto ou aberto; a detenção, apenas em semiaberto ou aberto, salvo regressão cautelar.
Nos termos dos arts. 33 e 36 do Código Penal, a pena de reclusão pode ser cumprida nos regimes fechado, semiaberto ou aberto, e pode ter inÃcio em qualquer deles, conforme os critérios do art. 33, §2º. A pena de detenção, por sua vez, não admite inÃcio em regime fechado, devendo começar no semiaberto ou aberto. Contudo, se o condenado à pena de detenção praticar falta grave durante o cumprimento, poderá regredir ao regime fechado (regressão). A prisão simples, prevista na Lei de Contravenções Penais, não admite regime fechado em hipótese alguma.
Question 6: O sistema trifásico (ou método Nélson Hungria) de aplicação da pena, adotado pelo Código Penal brasileiro no art. 68, determina que o juiz deve:
- Fixar a pena-base entre o mÃnimo e o máximo legal, depois aplicar as atenuantes e agravantes, e por fim as causas de diminuição e aumento. (Correct answer)
- Aplicar as causas de aumento em primeiro lugar, depois fixar a pena-base conforme as circunstâncias judiciais e, por fim, as atenuantes e agravantes.
- Calcular a pena definitiva em uma única fase, considerando simultaneamente circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes e causas de aumento e diminuição.
- Iniciar pela pena mÃnima abstrata, adicionar as agravantes e subtrair as atenuantes, e por fim aplicar as causas de diminuição previstas na Parte Geral.
Correct answer: Fixar a pena-base entre o mÃnimo e o máximo legal, depois aplicar as atenuantes e agravantes, e por fim as causas de diminuição e aumento.
O art. 68 do Código Penal consagra o sistema trifásico de Nélson Hungria: 1ª fase — fixação da pena-base com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências e comportamento da vÃtima); 2ª fase — aplicação das circunstâncias agravantes (arts. 61 e 62) e atenuantes (arts. 65 e 66); 3ª fase — incidência das causas de diminuição e aumento de pena previstas na Parte Geral e Especial. Pena definitiva = resultado final das três fases.
Question 7: Quanto aos regimes de cumprimento de pena, o art. 33 do Código Penal estabelece que o condenado não reincidente à pena de reclusão superior a 8 anos cumprirá a pena inicialmente em:
- Regime semiaberto, em razão de não ser reincidente, independentemente do quantum da pena aplicada.
- Regime aberto, se a pena for superior a 4 anos e não exceder 8 anos, podendo progredir para o regime aberto após um sexto.
- Regime fechado, sendo vedada qualquer progressão antes de cumpridos dois quintos da pena se o crime for hediondo.
- Regime fechado, podendo progredir ao semiaberto e depois ao aberto após cumprido o requisito objetivo temporal e satisfeitos os requisitos subjetivos. (Correct answer)
Correct answer: Regime fechado, podendo progredir ao semiaberto e depois ao aberto após cumprido o requisito objetivo temporal e satisfeitos os requisitos subjetivos.
Conforme o art. 33, §2º, 'a', do Código Penal, condenado à pena de reclusão superior a 8 anos iniciará o cumprimento em regime fechado, independentemente de ser primário. A progressão de regime exige cumprimento de fração da pena (variável conforme a natureza do crime e a condição do réu) e bom comportamento carcerário (requisito subjetivo). Nos crimes hediondos, a Lei 8.072/90, com a redação da Lei 11.464/07, exige dois quintos para réu primário e três quintos para reincidente para a progressão.
Question 8: A detração penal, prevista no art. 42 do Código Penal, consiste em:
- Desconto no total da pena privativa de liberdade do tempo em que o réu ficou preso provisoriamente, aguardando julgamento do mesmo ou de outro processo. (Correct answer)
- Redução da pena-base pelo juiz sentenciante quando reconhecidas circunstâncias atenuantes de especial valor moral ou social.
- Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, quando cumpridos os requisitos subjetivos e objetivos do art. 44 do CP.
- Abatimento do tempo de internação em medida de segurança no cálculo do prazo prescricional da pretensão punitiva do Estado.
Correct answer: Desconto no total da pena privativa de liberdade do tempo em que o réu ficou preso provisoriamente, aguardando julgamento do mesmo ou de outro processo.
O art. 42 do Código Penal determina que, na imposição de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança, é computado o tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro. Pela detração, o tempo em que o agente ficou preso preventivamente, em prisão temporária ou internado é descontado da pena aplicada na sentença condenatória. O STJ admite a detração cruzada — descontar a prisão cautelar de processo extinto no qual o acusado não foi condenado, no cômputo da pena de outro processo, desde que os processos guardem relação entre si.
O concurso material de crimes, previsto no art. 69 do Código Penal, ocorre quando o agente: