Nos termos da Lei 11.101/2005, a falência do empresário ou sociedade empresária pode ser requerida quando o devedor, sem relevante razão de direito, não paga obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados no valor total superior a:
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A
30 salários mínimos vigentes na data do requerimento
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B
40 salários mínimos vigentes na data do requerimento
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C
50 salários mínimos vigentes na data do requerimento
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D
100 salários mínimos vigentes na data do requerimento