O habeas corpus, previsto no art. 5º, LXVIII, da CF/88, é o remédio constitucional adequado para proteger:
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A
O direito líquido e certo de qualquer pessoa física ou jurídica ameaçado por abuso de poder
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B
A liberdade de locomoção em face de ilegalidade ou abuso de poder que a ameace ou viole
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C
O acesso a informações de caráter pessoal constantes de banco de dados de entidades governamentais
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D
O exercício de direitos constitucionais inviabilizados por falta de norma regulamentadora