Nos termos do Código Civil de 2002, a responsabilidade civil subjetiva exige a presença dos seguintes elementos:
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A
Dano, nexo de causalidade e risco da atividade, independentemente de culpa do agente.
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B
Conduta, culpa ou dolo, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
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C
Enriquecimento ilícito do causador do dano, empobrecimento da vítima e ausência de justa causa.
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D
Apenas o dano e a capacidade econômica do causador, cabendo ao juiz fixar a indenização conforme a proporcionalidade.