Para a validade do negócio jurídico, o Código Civil de 2002 exige, como requisitos essenciais:
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A
Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
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B
Agente capaz, objeto lícito e forma pública, sendo nulo qualquer negócio celebrado por instrumento particular.
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C
Apenas manifestação de vontade livre e consciente, independentemente da capacidade do agente ou da licitude do objeto.
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D
Agente capaz, objeto lícito e determinado, testemunhas e registro perante o cartório competente.