OAB Direito Civil 2 — Questions and Answers
Question 1: Para a validade do negócio jurídico, o Código Civil de 2002 exige, como requisitos essenciais:
- Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. (Correct answer)
- Agente capaz, objeto lícito e forma pública, sendo nulo qualquer negócio celebrado por instrumento particular.
- Apenas manifestação de vontade livre e consciente, independentemente da capacidade do agente ou da licitude do objeto.
- Agente capaz, objeto lícito e determinado, testemunhas e registro perante o cartório competente.
Correct answer: Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
O art. 104 do CC/2002 elenca os requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei. A ausência de qualquer desses elementos acarreta a nulidade absoluta do negócio.
Question 2: No erro como vício do consentimento, o Código Civil de 2002 exige que o erro seja:
- Substancial e escusável, de modo a tornar o negócio jurídico anulável no prazo de quatro anos.
- Substancial e reconhecível pela outra parte, importando em anulabilidade do negócio jurídico. (Correct answer)
- Sobre qualquer aspecto do negócio, ainda que acessório, sendo suficiente a alegação do errante.
- Espontâneo e imprevisível, cabendo ao juiz decretá-lo de ofício independentemente de provocação das partes.
Correct answer: Substancial e reconhecível pela outra parte, importando em anulabilidade do negócio jurídico.
O art. 138 do CC/2002 determina que são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio. A exigência de reconhecibilidade pelo outro contratante diferencia o CC/2002 do modelo anterior, que se contentava com a escusabilidade subjetiva.
Question 3: Sobre o dolo como vício do consentimento, é correto afirmar que:
- O dolo acidental torna o negócio nulo de pleno direito, pois compromete a boa-fé objetiva que deve reger as relações negociais.
- O dolo de terceiro só vicia o negócio jurídico se a parte a quem aproveita dele tinha ou devia ter conhecimento. (Correct answer)
- O dolo bilateral, também denominado dolo recíproco, torna o negócio anulável, podendo qualquer dos contratantes pleitear sua desconstituição.
- O dolo negativo, consistente no silêncio intencional, nunca configura vício do negócio jurídico no sistema do Código Civil de 2002.
Correct answer: O dolo de terceiro só vicia o negócio jurídico se a parte a quem aproveita dele tinha ou devia ter conhecimento.
O art. 148 do CC/2002 prevê que o dolo de terceiro vicia o negócio somente se a parte a quem aproveita dele tinha ou devia ter conhecimento. Caso contrário, o negócio é válido, restando à parte prejudicada apenas a ação de perdas e danos contra o terceiro. O dolo bilateral, nos termos do art. 150, não importa anulação do negócio, pois nenhum dos contratantes pode reclamar o que em virtude dele pagou.
Question 4: Configura coação apta a anular negócio jurídico, nos termos do Código Civil de 2002:
- O temor reverencial, ainda que incuta na parte o fundado receio de dano iminente e considerável.
- A ameaça de exercício normal de um direito, quando cumulada com dolo eventual do coator.
- A ameaça de dano iminente e considerável à pessoa ou bens do contratante, do seu cônjuge, descendente ou ascendente. (Correct answer)
- Qualquer forma de pressão psicológica, independentemente da seriedade ou da iminência do mal ameaçado.
Correct answer: A ameaça de dano iminente e considerável à pessoa ou bens do contratante, do seu cônjuge, descendente ou ascendente.
O art. 151 do CC/2002 define coação como a ameaça que infunde à parte fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, ou ainda a pessoas a quem a parte nutria estima. O art. 153 exclui expressamente o temor reverencial e a ameaça do exercício normal de um direito do conceito de coação invalidante.
Question 5: Quanto à lesão como vício do negócio jurídico no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta:
- A lesão configura-se quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, assume prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sendo o negócio nulo.
- A lesão pressupõe dolo de aproveitamento do outro contratante, que deve ter ciência da situação de inferioridade da vítima para que o negócio seja anulado.
- Verificada a lesão, o negócio jurídico é anulável, sendo possível que o réu evite a anulação oferecendo suplemento suficiente para eliminar a desproporção. (Correct answer)
- Só há lesão quando a desproporção das prestações supera a metade do valor do objeto, nos termos do Código Civil de 2002, que adota critério objetivo quantitativo.
Correct answer: Verificada a lesão, o negócio jurídico é anulável, sendo possível que o réu evite a anulação oferecendo suplemento suficiente para eliminar a desproporção.
O art. 157 do CC/2002 prevê a lesão como vício que torna o negócio anulável. O §2.º do mesmo artigo expressamente dispõe que não será decretada a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente para eliminar a desproporção. A lesão, diferentemente do estado de perigo (art. 156), não exige dolo de aproveitamento como elemento subjetivo do causador.
Question 6: De acordo com o Código Civil de 2002, a simulação do negócio jurídico:
- Torna o negócio meramente anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos para sua desconstituição.
- É causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, subsistindo, contudo, o negócio dissimulado se válido for na substância e na forma. (Correct answer)
- Somente vicia o negócio quando prejudica terceiros de boa-fé, sendo válido entre as partes simulantes.
- Autoriza apenas a conversão do negócio simulado em outro negócio que as partes teriam querido, sem que haja nulidade.
Correct answer: É causa de nulidade absoluta do negócio jurídico, subsistindo, contudo, o negócio dissimulado se válido for na substância e na forma.
O art. 167 do CC/2002 declara nulo o negócio jurídico simulado, mas ressalva que subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Trata-se, portanto, de nulidade absoluta do negócio ostensivo, com eventual aproveitamento do negócio oculto (dissimulado), desde que este seja substancial e formalmente válido.
Question 7: Sobre a nulidade absoluta dos negócios jurídicos no Código Civil de 2002, é correto afirmar que:
- O negócio nulo pode ser confirmado pelas partes e convalesce pelo decurso do tempo.
- A nulidade absoluta deve ser arguida no prazo de dois anos, contados da data da celebração do negócio.
- O juiz deve pronunciar a nulidade absoluta de ofício quando esta resultar dos autos, não sendo possível sua confirmação pelas partes. (Correct answer)
- A nulidade absoluta produz efeitos entre as partes até que seja declarada por sentença judicial transitada em julgado.
Correct answer: O juiz deve pronunciar a nulidade absoluta de ofício quando esta resultar dos autos, não sendo possível sua confirmação pelas partes.
O art. 168 do CC/2002 determina que as nulidades absolutas devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio ou dos seus efeitos, e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. O art. 169 reforça que o negócio nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Question 8: Diferenciam-se os negócios jurídicos nulos dos anuláveis, no sistema do Código Civil de 2002, porque:
- Os negócios nulos podem ser ratificados pelas partes, enquanto os anuláveis dependem de declaração judicial para perderem eficácia.
- Os negócios anuláveis não admitem que o juiz os decrete de ofício, somente podem ser arguidos pelos interessados e convalescem pela confirmação ou pela decadência. (Correct answer)
- Os negócios nulos produzem efeitos até a declaração judicial, ao passo que os anuláveis são ineficazes desde a celebração.
- Os negócios anuláveis são imprescritíveis e insanáveis, enquanto os negócios nulos submetem-se ao prazo decadencial de quatro anos.
Correct answer: Os negócios anuláveis não admitem que o juiz os decrete de ofício, somente podem ser arguidos pelos interessados e convalescem pela confirmação ou pela decadência.
O art. 177 do CC/2002 dispõe que a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. Diversamente, a nulidade absoluta é insanável, imprescritível e pode ser declarada de ofício pelo juiz (art. 168).
Para a validade do negócio jurídico, o Código Civil de 2002 exige, como requisitos essenciais: