De acordo com o Código Civil de 2002, a personalidade civil da pessoa natural começa:
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A
Com o registro do nascimento em cartório de registro civil.
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B
Com o nascimento com vida, ressalvando-se os direitos do nascituro desde a concepção.
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C
A partir do terceiro mês de gestação, quando o feto passa a ter individualidade biológica.
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D
Com a concepção, momento em que o nascituro adquire personalidade jurídica plena.