No tocante ao mandato judicial, o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED/2015) estabelece que o advogado, ao receber procuração de cliente, assume:
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A
Obrigação de resultado, devendo garantir ao cliente o êxito na demanda sob pena de responsabilização ético-disciplinar.
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B
Obrigação de meio, comprometendo-se a empregar todos os recursos técnicos e legais disponíveis para a melhor defesa dos interesses do constituinte, sem garantia de resultado.
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C
Responsabilidade solidária com o cliente pelos atos praticados no processo, respondendo objetivamente por eventuais danos causados à parte contrária.
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D
Dever de aceitar todas as instruções do cliente sobre a condução do processo, ainda que tais instruções contrariem as normas éticas da profissão.