OAB Ética Profissional OAB 2 — Questions and Answers
Question 1: No tocante ao mandato judicial, o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED/2015) estabelece que o advogado, ao receber procuração de cliente, assume:
- Obrigação de resultado, devendo garantir ao cliente o êxito na demanda sob pena de responsabilização ético-disciplinar.
- Obrigação de meio, comprometendo-se a empregar todos os recursos técnicos e legais disponíveis para a melhor defesa dos interesses do constituinte, sem garantia de resultado. (Correct answer)
- Responsabilidade solidária com o cliente pelos atos praticados no processo, respondendo objetivamente por eventuais danos causados à parte contrária.
- Dever de aceitar todas as instruções do cliente sobre a condução do processo, ainda que tais instruções contrariem as normas éticas da profissão.
Correct answer: Obrigação de meio, comprometendo-se a empregar todos os recursos técnicos e legais disponíveis para a melhor defesa dos interesses do constituinte, sem garantia de resultado.
A relação advocatícia é de obrigação de meio, não de resultado, conforme pacífica orientação doutrinária e jurisprudencial compatível com o CED/2015. O advogado compromete-se a agir com diligência, competência e boa-fé (art. 2º, CED/2015), mas não pode garantir o resultado da demanda, pois este depende de circunstâncias processuais alheias ao seu controle exclusivo. A ausência de êxito, por si só, não configura infração ético-disciplinar.
Question 2: Sobre a procuração ad judicia, qual afirmativa está em conformidade com a Lei 8.906/1994?
- A procuração ad judicia pode ser outorgada verbalmente, desde que confirmada pelo cliente em audiência perante o juiz da causa.
- O advogado que atuar sem procuração nos autos deverá, salvo em caso de urgência, fazer juntar o instrumento de mandato no prazo máximo de quinze dias, prorrogável por igual período. (Correct answer)
- A procuração ad judicia habilita o advogado a praticar todos os atos processuais, incluindo receber e dar quitação, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação e firmar compromisso, independentemente de poderes especiais.
- O substabelecimento da procuração depende sempre de autorização expressa e prévia do cliente constituinte, sob pena de nulidade dos atos praticados pelo substabelecido.
Correct answer: O advogado que atuar sem procuração nos autos deverá, salvo em caso de urgência, fazer juntar o instrumento de mandato no prazo máximo de quinze dias, prorrogável por igual período.
O art. 5º, § 1º, da Lei 8.906/94 admite a atuação sem instrumento de mandato em casos de urgência, devendo o advogado, no prazo de quinze dias (prorrogável por mais quinze), juntar a procuração, sob pena de nulidade dos atos praticados. Os poderes para transigir, desistir, renunciar e receber valores exigem poderes especiais expressos na procuração, conforme regra processual (art. 105, CPC/2015), não estando compreendidos na cláusula geral ad judicia.
Question 3: O dever de informação do advogado para com seu cliente, conforme o CED/2015, implica:
- Comunicar ao cliente, periodicamente, o andamento dos assuntos que lhe foram confiados, prestando-lhe contas de valores recebidos e efetuando as devidas demonstrações financeiras. (Correct answer)
- Apenas informar o cliente sobre o resultado final do processo, evitando comunicações intermediárias que possam gerar ansiedade desnecessária.
- Prestar informações ao cliente apenas quando este as solicitar expressamente, pois a iniciativa cabe ao constituinte.
- Limitar as informações ao âmbito estritamente jurídico, abstendo-se de comentar sobre as perspectivas de êxito, para não influenciar indevidamente a decisão do cliente.
Correct answer: Comunicar ao cliente, periodicamente, o andamento dos assuntos que lhe foram confiados, prestando-lhe contas de valores recebidos e efetuando as devidas demonstrações financeiras.
O art. 11 do CED/2015 impõe ao advogado o dever de informar o cliente, de forma clara e inequívoca, sobre os riscos de sua pretensão, os prognósticos do litígio, os honorários, a evolução do processo e qualquer fato relevante. O art. 12 complementa ao exigir a prestação periódica de contas de valores recebidos. O descumprimento desses deveres pode configurar infração disciplinar, especialmente quando causa prejuízo ao cliente.
Question 4: O sigilo profissional do advogado, na forma do CED/2015 e do Estatuto da Advocacia, é:
- Relativo, podendo ser afastado quando o próprio cliente autorizar a revelação ou quando a informação sigilosa for necessária para a defesa do advogado em processo ético-disciplinar. (Correct answer)
- Absoluto em qualquer hipótese, não admitindo exceção nem mesmo quando o cliente expressamente autorizar a revelação das informações confidenciais.
- Facultativo, cabendo ao advogado avaliar, caso a caso, a conveniência de manter ou revelar informações obtidas no exercício profissional.
- Aplicável apenas às informações obtidas diretamente do cliente, não abrangendo os dados de que o advogado tome conhecimento por outras fontes no curso do mandato.
Correct answer: Relativo, podendo ser afastado quando o próprio cliente autorizar a revelação ou quando a informação sigilosa for necessária para a defesa do advogado em processo ético-disciplinar.
O art. 26 do CED/2015 consagra o sigilo profissional como dever e, ao mesmo tempo, direito irrenunciável do advogado. Excepcionalmente, pode ser afastado: (i) quando o cliente autorizar expressamente a revelação; (ii) quando necessário à própria defesa do advogado em processo disciplinar movido pelo cliente. Fora dessas hipóteses, o sigilo deve ser preservado inclusive após o encerramento do mandato, abrangendo tudo o que o advogado souber em razão do exercício profissional.
Question 5: Configura violação ao dever de sigilo profissional e, portanto, infração disciplinar, a seguinte conduta do advogado:
- Revelar a outro advogado do mesmo escritório, necessário ao acompanhamento da causa, informações confidenciais transmitidas pelo cliente.
- Divulgar, sem autorização do cliente, informação confidencial obtida no exercício do mandato, ainda que o cliente tenha rescindido o contrato de honorários. (Correct answer)
- Comunicar ao cliente, em petição, fatos desfavoráveis que possam influenciar negativamente o resultado da demanda.
- Mencionar, em depoimento como testemunha em ação penal pública, fatos que não guardem relação com o segredo profissional do cliente que lhe confiou a causa.
Correct answer: Divulgar, sem autorização do cliente, informação confidencial obtida no exercício do mandato, ainda que o cliente tenha rescindido o contrato de honorários.
O art. 26 do CED/2015 e o art. 34, VII, da Lei 8.906/94 tipificam como infração disciplinar a revelação de segredo, abrangido no exercício da profissão, salvo as exceções legais. O dever de sigilo persiste mesmo após o término da relação profissional, sendo irrelevante o rompimento do vínculo contratual. A revelação não autorizada, a qualquer tempo, sujeita o advogado às sanções disciplinares cabíveis.
Question 6: Quanto ao conflito de interesses na relação advogado-cliente, o CED/2015 determina que:
- O advogado pode representar simultaneamente partes com interesses conflitantes em causas distintas, desde que cada cliente seja informado da situação e consinta expressamente.
- É vedado ao advogado representar, no mesmo processo, partes com interesses opostos, bem como patrocinar causa contrária àquele de quem tenha sido procurador, ainda que o mandato haja expirado. (Correct answer)
- O conflito de interesses somente é vedado quando os clientes são pessoas físicas; no caso de pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico, a representação simultânea é permitida.
- O advogado pode atuar em causas com conflito de interesses desde que renuncie ao mandato de um dos clientes antes de assumir a nova representação, sem qualquer restrição temporal.
Correct answer: É vedado ao advogado representar, no mesmo processo, partes com interesses opostos, bem como patrocinar causa contrária àquele de quem tenha sido procurador, ainda que o mandato haja expirado.
O art. 18 do CED/2015 proíbe expressamente o patrocínio de causa contrária a ex-cliente no mesmo processo ou naquele em que atuou como patrono. O art. 19 reforça a vedação ao patrocínio simultâneo de partes com interesses opostos. Essas normas visam preservar a lealdade e a confiança que são o alicerce da relação cliente-advogado, protegendo informações obtidas anteriormente e impedindo que sejam utilizadas em detrimento do ex-constituinte.
Question 7: O advogado que, sem justa causa, abandona a causa em prejuízo de seu cliente, pratica infração disciplinar tipificada no:
- Art. 34, XI, da Lei 8.906/94, que veda o abandono injustificado da causa, sujeitando o infrator à suspensão do exercício profissional.
- Art. 34, XII, da Lei 8.906/94, que tipifica como infração o abandono injustificado da causa, sujeitando o infrator às penas do art. 37 do mesmo Estatuto. (Correct answer)
- Art. 16 do CED/2015, que define o abandono como falta grave, passível exclusivamente da pena de exclusão dos quadros da OAB.
- Art. 20 do CED/2015, aplicável apenas às hipóteses em que o abandono cause dano econômico comprovado ao cliente.
Correct answer: Art. 34, XII, da Lei 8.906/94, que tipifica como infração o abandono injustificado da causa, sujeitando o infrator às penas do art. 37 do mesmo Estatuto.
O art. 34, XII, da Lei 8.906/94 tipifica como infração disciplinar o abandono injustificado da causa, sujeitando o advogado às sanções previstas no art. 37 (advertência, censura, suspensão ou exclusão), conforme a gravidade da conduta. O CED/2015 complementa ao impor, nos arts. 11 e 13, o dever de diligência e de não negligenciar as causas confiadas, bem como ao obrigar o advogado a comunicar ao cliente eventual impossibilidade de continuar no patrocínio.
Question 8: Sobre a renúncia ao mandato pelo advogado, o CED/2015 e a legislação processual estabelecem que:
- A renúncia ao mandato é imediata e dispensa qualquer comunicação ao cliente, pois o advogado tem liberdade plena para encerrar o vínculo profissional a qualquer tempo.
- O advogado que renuncia ao mandato deve comunicar o fato ao cliente com antecedência suficiente para que este possa constituir novo patrono, continuando a representá-lo durante um período razoável após a notificação, a fim de evitar prejuízo ao cliente. (Correct answer)
- A renúncia ao mandato somente é válida se homologada pelo juiz da causa, que avaliará se há justa causa para o encerramento da representação profissional.
- Após a renúncia ao mandato, o advogado fica imediatamente exonerado de qualquer obrigação para com o cliente, incluindo a de devolver documentos e informar o estado dos autos.
Correct answer: O advogado que renuncia ao mandato deve comunicar o fato ao cliente com antecedência suficiente para que este possa constituir novo patrono, continuando a representá-lo durante um período razoável após a notificação, a fim de evitar prejuízo ao cliente.
O art. 13 do CED/2015 dispõe que o advogado, ao renunciar ao mandato, deve fazê-lo de modo a evitar danos ao cliente, notificando-o com antecedência razoável e continuando a representá-lo por um período hábil à constituição de novo advogado. O art. 112, parágrafo único, do CPC/2015 reforça esse dever ao dispor que o advogado permanece obrigado a representar o mandante por dez dias após notificá-lo, quando o substabelecimento se fizer necessário. A renúncia abrupta, com prejuízo ao cliente, configura infração disciplinar.
No tocante ao mandato judicial, o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED/2015) estabelece que o advogado, ao receber procuração de cliente, assume: