O recurso cabível contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória é:
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A
Apelação, no prazo de quinze dias.
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B
Agravo regimental, no prazo de quinze dias.
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C
Agravo de instrumento, no prazo de quinze dias.
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D
Mandado de segurança, no prazo de cento e vinte dias.