OAB Direito Processual Civil 4 — Questions and Answers
Question 1: O recurso cabível contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória é:
- Apelação, no prazo de quinze dias.
- Agravo regimental, no prazo de quinze dias.
- Agravo de instrumento, no prazo de quinze dias. (Correct answer)
- Mandado de segurança, no prazo de cento e vinte dias.
Correct answer: Agravo de instrumento, no prazo de quinze dias.
O art. 1.015, I, do CPC/2015 prevê que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias. O prazo para sua interposição é de quinze dias (art. 1.003, § 5.º). O agravo de instrumento no CPC/2015 tem hipóteses de cabimento taxativas (numerus clausus), conforme entendimento consagrado pelo STJ no REsp 1.696.396/MT (recurso repetitivo), embora temperado pela tese da taxatividade mitigada.
Question 2: Os embargos de declaração, no CPC/2015, são cabíveis quando a decisão:
- Contiver erro de julgamento, injustiça manifesta ou reformatio in pejus.
- Contiver obscuridade ou contradição, omitir ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou contiver erro material. (Correct answer)
- Contiver qualquer vício de fundamentação, mesmo quando não houver omissão, obscuridade ou contradição.
- For proferida sem a oitiva do Ministério Público nos processos em que este deveria intervir.
Correct answer: Contiver obscuridade ou contradição, omitir ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, ou contiver erro material.
O art. 1.022 do CPC/2015 admite embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade ou contradição (I), omitir ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juízo (II), ou contiver erro material (III). Os embargos declaratórios têm prazo de cinco dias (art. 1.023) e efeito interruptivo dos demais recursos, nos termos do art. 1.026. Não se prestam ao reexame do mérito da decisão ou à correção de erro de julgamento.
Question 3: Sobre o efeito suspensivo na apelação, o CPC/2015 determina que:
- A apelação terá sempre efeito suspensivo, impedindo o cumprimento imediato da sentença.
- A apelação não terá efeito suspensivo em nenhuma hipótese, sendo imediatamente executável a sentença.
- A apelação terá efeito suspensivo como regra, salvo nas hipóteses previstas em lei, como sentenças que confirmam tutela provisória, decretam improcedência de embargos à execução ou julgam procedentes ações locatícias. (Correct answer)
- O efeito suspensivo da apelação depende sempre de requerimento da parte, nunca sendo automático.
Correct answer: A apelação terá efeito suspensivo como regra, salvo nas hipóteses previstas em lei, como sentenças que confirmam tutela provisória, decretam improcedência de embargos à execução ou julgam procedentes ações locatícias.
O art. 1.012, caput, do CPC/2015 estabelece que a apelação terá efeito suspensivo como regra. Contudo, o § 1.º do mesmo artigo elenca hipóteses em que a sentença produz efeitos imediatos, mesmo pendente de julgamento a apelação, como nas sentenças que homologam divisão ou demarcação, condenam ao pagamento de alimentos, extinguem sem resolução do mérito ou julgam improcedentes os embargos do executado, entre outras.
Question 4: No sistema do CPC/2015, o agravo interno é cabível:
- Contra qualquer decisão proferida por relator em tribunal, no prazo de quinze dias. (Correct answer)
- Apenas contra decisões monocráticas que neguem seguimento a recurso especial ou extraordinário.
- Somente nos processos de competência originária dos tribunais superiores.
- Contra decisões monocráticas do relator que neguem provimento a recurso ou o julguem em votação de plenário virtual.
Correct answer: Contra qualquer decisão proferida por relator em tribunal, no prazo de quinze dias.
O art. 1.021, caput, do CPC/2015 prevê que contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas as especificidades do regimento interno do tribunal. O prazo é de quinze dias (art. 1.003, § 5.º). Sua finalidade é permitir a revisão pelo colegiado de decisões unipessoais do relator, em respeito ao princípio da colegialidade dos tribunais.
Question 5: O cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa inicia-se:
- Com a expedição do mandado de penhora e avaliação, independentemente de requerimento da parte.
- Com o requerimento do exequente, devendo o executado ser intimado para pagar em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários de dez por cento. (Correct answer)
- Com a penhora de bens do executado, realizada de ofício pelo juiz após o trânsito em julgado da sentença.
- Com a expedição de carta de arrematação ao arrematante, após o leilão dos bens penhorados.
Correct answer: Com o requerimento do exequente, devendo o executado ser intimado para pagar em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento e honorários de dez por cento.
O art. 523, caput, do CPC/2015 estabelece que, no caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo de sentença far-se-á a requerimento do exequente. Intimado pessoalmente ou pelo seu advogado, o devedor terá quinze dias para efetuar o pagamento voluntário; não o fazendo, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1.º).
Question 6: Na execução de título extrajudicial, o executado é citado para:
- Apresentar contestação no prazo de quinze dias, arguindo todas as matérias de defesa.
- Pagar a dívida no prazo de três dias ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora e avaliação de bens. (Correct answer)
- Opor embargos à execução no prazo de quinze dias, contados da juntada do mandado de citação.
- Indicar bens à penhora dentro de cinco dias, sendo vedada qualquer defesa nesse momento.
Correct answer: Pagar a dívida no prazo de três dias ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora e avaliação de bens.
O art. 829, caput, do CPC/2015 dispõe que o executado será citado para pagar a dívida no prazo de três dias, contado da citação. Não efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, dos juros, das custas e dos honorários (art. 831). A defesa do executado na execução de título extrajudicial se dá por meio de embargos à execução (art. 914), cujo prazo é de quinze dias a contar da juntada do mandado de citação aos autos.
Question 7: Os embargos à execução de título extrajudicial, no CPC/2015:
- Têm efeito suspensivo automático, paralisando a execução até seu julgamento definitivo.
- Devem ser opostos no prazo de trinta dias, contados da citação do executado.
- Não têm efeito suspensivo automático, podendo o juiz atribuí-lo mediante requerimento do embargante, desde que presentes requisitos legais como a garantia do juízo, a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave. (Correct answer)
- São inadmissíveis quando o executado não tiver garantido o juízo por penhora, depósito ou caução.
Correct answer: Não têm efeito suspensivo automático, podendo o juiz atribuí-lo mediante requerimento do embargante, desde que presentes requisitos legais como a garantia do juízo, a relevância dos fundamentos e o risco de dano grave.
O art. 919, caput, do CPC/2015 estabelece que os embargos à execução não terão efeito suspensivo. Todavia, o § 1.º do mesmo artigo autoriza o juiz a, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos, quando presentes os requisitos: garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes; relevância da argumentação; e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação. Diferentemente do CPC/1973, não é mais necessário garantir o juízo para opor embargos (art. 914, § 1.º).
Question 8: O recurso de apelação contra sentença que julga procedentes os embargos à execução fiscal de título extrajudicial:
- Não terá efeito suspensivo, permitindo o prosseguimento imediato da execução. (Correct answer)
- Terá efeito suspensivo automático, nos termos da regra geral do CPC/2015.
- Somente terá efeito suspensivo se o embargado prestar caução idônea.
- Terá efeito suspensivo apenas quando interposto pela Fazenda Pública.
Correct answer: Não terá efeito suspensivo, permitindo o prosseguimento imediato da execução.
O art. 1.012, § 1.º, III, do CPC/2015 prevê expressamente que a sentença produz efeitos imediatos — não se aplicando o efeito suspensivo automático da apelação — quando julgar procedentes os embargos à execução. Nesse caso, a execução pode prosseguir enquanto pendente o julgamento da apelação, salvo se o embargante obtiver a suspensão por meio de tutela provisória junto ao tribunal. A regra é coerente com a lógica de que o credor já possui título e a defesa do executado foi rejeitada.
O recurso cabível contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória é: