O princípio da legalidade no Direito Penal brasileiro, consagrado no art. 5º, XXXIX, da CF/88 e no art. 1º do Código Penal, impõe que:
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A
A analogia pode ser utilizada para incriminar condutas não previstas em lei, desde que sejam socialmente reprovadas.
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B
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, vedando-se a retroatividade maléfica e a analogia in malam partem.
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C
Costumes e princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do Direito Penal, podendo criar tipos incriminadores.
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D
Medidas provisórias podem definir crimes e cominar penas, desde que convertidas em lei no prazo constitucional.