OAB Ética Profissional OAB 4 — Questions and Answers
Question 1: Quanto aos honorários advocatícios convencionados, o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED/2015) e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) determinam que:
- Os honorários convencionados devem ser fixados previamente por tabela elaborada pelo Conselho Federal da OAB, sendo nula qualquer cláusula em sentido diverso.
- Os honorários convencionados são livremente estabelecidos entre advogado e cliente, devendo ser formalizados em contrato escrito e observar os critérios de moderação e equidade, vedada a cobrança de valor manifestamente excessivo. (Correct answer)
- Os honorários convencionados somente são devidos ao final do processo, sendo nula qualquer cláusula que imponha pagamento antecipado de honorários antes da prestação dos serviços.
- A fixação de honorários em percentual sobre o proveito econômico da causa (quota litis) é vedada em qualquer hipótese, por configurar interesse do advogado no resultado do litígio.
Correct answer: Os honorários convencionados são livremente estabelecidos entre advogado e cliente, devendo ser formalizados em contrato escrito e observar os critérios de moderação e equidade, vedada a cobrança de valor manifestamente excessivo.
O art. 49 do CED/2015 e o art. 22 da Lei 8.906/94 estabelecem que os honorários advocatícios podem ser fixados livremente por convenção entre as partes, devendo constar de contrato escrito. O CED/2015, no art. 49, § 2º, impõe que a fixação observará critérios como a complexidade da causa, o trabalho realizado e o resultado obtido, vedando a cobrança de valor manifestamente excessivo (art. 49, § 3º). A quota litis é permitida, desde que não seja a única forma de remuneração (art. 50, CED/2015).
Question 2: Os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC/2015 e do Estatuto da Advocacia, pertencem:
- Exclusivamente ao cliente vencedor, que pode transferi-los ao advogado mediante acordo expresso posterior à fixação judicial.
- Ao advogado, sendo vedado ao cliente transacionar sobre eles sem a expressa anuência do patrono, e constituem direito autônomo do profissional, não se sujeitando aos credores do cliente. (Correct answer)
- À parte vencedora do processo, cabendo ao advogado apenas a parcela fixada pelo juiz a título de verba honorária, cujo percentual não pode exceder 20% do valor da condenação.
- Ao advogado, mas somente se houver cláusula expressa no contrato de honorários; na ausência de previsão contratual, os honorários de sucumbência pertencem ao cliente.
Correct answer: Ao advogado, sendo vedado ao cliente transacionar sobre eles sem a expressa anuência do patrono, e constituem direito autônomo do profissional, não se sujeitando aos credores do cliente.
O art. 85, § 14, do CPC/2015 e o art. 23 da Lei 8.906/94 estabelecem que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo caráter autônomo em relação ao crédito do cliente. São incluídos no patrimônio do profissional — não do constituinte —, sendo vedado ao cliente transacionar sobre eles sem a anuência do patrono. Por força do art. 23 do Estatuto, esses honorários não se sujeitam aos credores do cliente, inclusive em processos de execução ou falência.
Question 3: Na hipótese em que as partes não fixam honorários nem é possível aplicar a tabela da OAB, o juiz procederá ao arbitramento dos honorários advocatícios. Para o arbitramento, o art. 22, § 2º, da Lei 8.906/1994 determina que sejam considerados:
- Exclusivamente o valor da causa e o grau de complexidade do trabalho realizado, sem considerar o êxito obtido.
- O resultado obtido e a importância da questão, sem levar em conta a qualificação do advogado nem o tempo por ele despendido.
- A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido, a competência e o renome do profissional, bem como o êxito alcançado. (Correct answer)
- Apenas o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, aplicando-se a alíquota mínima prevista na tabela do Conselho Seccional da OAB do Estado em que tramitou o processo.
Correct answer: A relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido, a competência e o renome do profissional, bem como o êxito alcançado.
O art. 22, § 2º, da Lei 8.906/94 elenca os critérios para o arbitramento judicial de honorários: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido, a competência e o renome do profissional, a praxe do foro e o resultado obtido. Esses parâmetros asseguram que a remuneração seja justa e equitativa, refletindo o real esforço intelectual e técnico despendido pelo advogado.
Question 4: Configura infração disciplinar expressamente tipificada no art. 34 da Lei 8.906/1994 a seguinte conduta relacionada a honorários:
- Fixar honorários em valor superior ao mínimo sugerido pela tabela da OAB Seccional, mediante acordo expresso com o cliente.
- Levantar, em nome próprio, valores depositados em juízo como honorários contratuais, quando autorizado pela sentença ou pelo cliente.
- Reter, após o encerramento do mandato, bens, títulos, documentos e papéis do cliente que não se refiram ao processo concluído. (Correct answer)
- Cobrar honorários adicionais pelo trabalho de substabelecimento a outro advogado, quando o cliente autorizar expressamente o substabelecimento.
Correct answer: Reter, após o encerramento do mandato, bens, títulos, documentos e papéis do cliente que não se refiram ao processo concluído.
O art. 34, XXI, da Lei 8.906/94 tipifica como infração disciplinar a retenção indevida de bens, títulos, documentos, valores e papéis de interesse do cliente após o encerramento do mandato. Essa conduta compromete a relação de confiança que é o fundamento da advocacia e pode causar grave prejuízo ao constituinte. A retenção com animus rem sibi habendi pode, adicionalmente, configurar ilícito penal (apropriação indébita), além da infração disciplinar.
Question 5: O processo ético-disciplinar perante os órgãos da OAB pode ser instaurado:
- Somente mediante representação escrita e assinada por terceiro prejudicado, sendo vedada a instauração de ofício pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
- Mediante representação de qualquer interessado ou de autoridade, ou de ofício pelo Tribunal de Ética e Disciplina, quando chegar ao seu conhecimento fato que, em tese, constitua infração disciplinar. (Correct answer)
- Exclusivamente por determinação do Conselho Federal da OAB, quando a infração cometida atingir repercussão nacional.
- Apenas após o trânsito em julgado de eventual condenação criminal pelo mesmo fato, em respeito ao princípio da independência das instâncias.
Correct answer: Mediante representação de qualquer interessado ou de autoridade, ou de ofício pelo Tribunal de Ética e Disciplina, quando chegar ao seu conhecimento fato que, em tese, constitua infração disciplinar.
O art. 70 da Lei 8.906/94 dispõe que o processo disciplinar inicia-se de ofício ou mediante representação de qualquer pessoa, por autoridade ou pela Diretoria do Conselho competente. O Tribunal de Ética e Disciplina pode instaurar processo de ofício ao tomar conhecimento de fato que possa constituir infração disciplinar, independentemente de representação formal. As instâncias disciplinar e penal são autônomas — a responsabilidade ética pode ser apurada antes, durante ou após o processo penal, salvo exceções legais.
Question 6: A pena de suspensão do exercício profissional, aplicada ao advogado em processo ético-disciplinar, produz o seguinte efeito:
- Impossibilidade de praticar qualquer ato da vida civil durante o período de suspensão, inclusive assinar contratos pessoais e votar em eleições.
- Impedimento temporário ao exercício da advocacia, devendo o advogado suspendê-la enquanto durar a sanção; havendo processo em curso, o cliente deve ser comunicado para providenciar nova representação. (Correct answer)
- Cancelamento automático e definitivo da inscrição na OAB, necessitando o advogado de novo exame de habilitação para retornar ao exercício profissional.
- Afastamento apenas das causas em que o advogado figure como patrono principal, podendo ele continuar a atuar como substabelecido ou assistente em outros processos.
Correct answer: Impedimento temporário ao exercício da advocacia, devendo o advogado suspendê-la enquanto durar a sanção; havendo processo em curso, o cliente deve ser comunicado para providenciar nova representação.
O art. 38 da Lei 8.906/94 estabelece que a suspensão acarreta o impedimento temporário ao exercício da advocacia, pelo prazo fixado na decisão (até doze meses). Durante a suspensão, o advogado não pode praticar qualquer ato privativo da advocacia e deve comunicar os clientes da impossibilidade temporária de representá-los, para que providenciem nova representação. A suspensão não afeta os direitos civis do advogado, tampouco importa em cancelamento da inscrição.
Question 7: A exclusão da OAB, pena máxima prevista no Estatuto da Advocacia, é aplicável nas hipóteses do art. 34 da Lei 8.906/1994. Qual das condutas abaixo pode ensejar a exclusão, conforme o rol do referido artigo?
- Atraso reiterado no pagamento das anuidades devidas à OAB, após três notificações sem regularização.
- Prática de crime infamante, assim entendido aquele que, pela sua natureza, implique conduta ou ato que afete a honra e a dignidade profissional. (Correct answer)
- Ausência injustificada a reunião do Conselho Seccional por mais de três sessões consecutivas.
- Fixação de honorários acima do teto máximo previsto na tabela do Conselho Seccional competente.
Correct answer: Prática de crime infamante, assim entendido aquele que, pela sua natureza, implique conduta ou ato que afete a honra e a dignidade profissional.
O art. 34, XXII e XXIII, da Lei 8.906/94 admite a aplicação da pena de exclusão quando o advogado praticar crime infamante ou apresentar comportamento incompatível com o exercício da advocacia. A exclusão é a sanção máxima e pressupõe julgamento pelo Conselho Seccional competente, com recurso ao Conselho Federal da OAB. O conceito de crime infamante envolve condutas que atingem a honra, a probidade e a ética do profissional, comprometendo irreversivelmente a confiança pública na advocacia.
Question 8: No processo ético-disciplinar da OAB, qual é o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina que impõe pena de suspensão ao advogado?
- Recurso voluntário ao Conselho Federal da OAB, no prazo de quinze dias contados da intimação da decisão, com efeito suspensivo automático. (Correct answer)
- Mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado onde está sediado o Conselho Seccional, pois a OAB não dispõe de instância recursal interna para impugnar decisões do TED.
- Recurso ao Conselho Seccional da OAB, órgão hierarquicamente superior ao Tribunal de Ética e Disciplina, no prazo de trinta dias da notificação.
- Apelação ao Tribunal Regional Federal, por ser a OAB entidade de natureza federal sujeita à jurisdição da Justiça Federal.
Correct answer: Recurso voluntário ao Conselho Federal da OAB, no prazo de quinze dias contados da intimação da decisão, com efeito suspensivo automático.
O art. 74 da Lei 8.906/94 estabelece que das decisões do Tribunal de Ética e Disciplina cabe recurso ao Conselho Seccional e, em segunda instância, ao Conselho Federal da OAB. O prazo recursal é de quinze dias da notificação (art. 74), e o recurso pode ter efeito suspensivo conforme o caso (art. 70, § 3º, c/c Regulamento Geral). A via judicial somente se abre após o esgotamento das instâncias internas da OAB, na forma do controle jurisdicional de atos administrativos.
Quanto aos honorários advocatícios convencionados, o Código de Ética e Disciplina da OAB (CED/2015) e o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) determinam que: