OAB Direito Penal 4 — Questions and Answers
Question 1: O homicídio qualificado previsto no art. 121, §2º, do Código Penal é considerado crime hediondo nos termos da Lei 8.072/90. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma qualificadora de natureza objetiva:
- Motivo torpe, como o ciúme ou a herança, que revela a baixeza moral do agente.
- Motivo fútil, consistente em razão desproporcional e insignificante para justificar a conduta homicida.
- Emprego de veneno, fogo, explosivo ou outro meio insidioso ou cruel que cause sofrimento desnecessário à vítima. (Correct answer)
- Recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, como a premeditação ou a emboscada.
Correct answer: Emprego de veneno, fogo, explosivo ou outro meio insidioso ou cruel que cause sofrimento desnecessário à vítima.
As qualificadoras do homicídio dividem-se em objetivas (referentes ao meio ou modo de execução) e subjetivas (referentes ao motivo). São de natureza objetiva as do art. 121, §2º, III (veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso, cruel ou de que possa resultar perigo comum) e IV (à traição, de emboscada ou mediante dissimulação). São subjetivas as dos incisos I (paga ou promessa de recompensa), II (motivo torpe) e II-A (motivo fútil). Essa distinção importa para a comunicabilidade entre coautores (art. 30, CP).
Question 2: O homicídio culposo na direção de veículo automotor é tipificado no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e não no Código Penal. Sobre o homicídio culposo do art. 121, §3º, do CP, é correto afirmar que:
- Admite perdão judicial quando as consequências da infração atingem tão gravemente o próprio agente que a sanção penal seria desnecessária, nos termos do art. 121, §5º. (Correct answer)
- É crime hediondo quando praticado por médico ou profissional da saúde no exercício da medicina, por aplicação analógica da Lei 8.072/90.
- Não admite tentativa, pois o resultado morte, sendo elemento do tipo culposo, ocorre ou não ocorre sem que haja controle do agente.
- O perdão judicial previsto no art. 121, §5º, do CP extingue a punibilidade, mas não impede o lançamento do nome do réu no rol dos culpados.
Correct answer: Admite perdão judicial quando as consequências da infração atingem tão gravemente o próprio agente que a sanção penal seria desnecessária, nos termos do art. 121, §5º.
O art. 121, §5º, do Código Penal prevê que o juiz poderá deixar de aplicar a pena no homicídio culposo se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Trata-se do perdão judicial. A Súmula 18 do STJ estabelece que a sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório — portanto, não há lançamento no rol dos culpados nem reincidência.
Question 3: A lesão corporal de natureza grave, prevista no art. 129, §1º, do Código Penal, configura-se quando resulta:
- Apenas morte da vítima, desde que o dolo do agente abrangesse o resultado letal desde o início.
- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto. (Correct answer)
- Incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente.
- Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 90 dias ou qualquer lesão que provoque internação hospitalar superior a 7 dias.
Correct answer: Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto.
O art. 129, §1º, do Código Penal elenca as hipóteses de lesão corporal grave: (I) incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias; (II) perigo de vida; (III) debilidade permanente de membro, sentido ou função; (IV) aceleração de parto. Já as hipóteses do art. 129, §2º configuram lesão corporal gravíssima: incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente e aborto. A distinção entre grave e gravíssima importa para a pena aplicável.
Question 4: O furto qualificado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 155, §4º, IV, do Código Penal, exige, para sua configuração:
- A presença de pelo menos três agentes no local do crime e a divisão prévia das tarefas entre todos.
- Reunião de duas ou mais pessoas, sendo desnecessário que todos estejam presentes no local da subtração, bastando o concurso de vontades e contribuição causal. (Correct answer)
- Que todos os coautores sejam identificados e indiciados, pois a qualificadora não se aplica quando um dos agentes é inimputável.
- Emprego de violência ou grave ameaça por ao menos um dos agentes, transformando o furto qualificado em roubo impróprio.
Correct answer: Reunião de duas ou mais pessoas, sendo desnecessário que todos estejam presentes no local da subtração, bastando o concurso de vontades e contribuição causal.
O STJ e a doutrina majoritária entendem que a qualificadora do concurso de agentes no furto (art. 155, §4º, IV, CP) configura-se com a presença de duas ou mais pessoas, bastando a contribuição efetiva de cada uma para a empreitada criminosa, ainda que nem todos estejam fisicamente no local da subtração — como o 'vigia' que aguarda na rua. A inimputabilidade de um dos coautores não afasta a qualificadora para o agente imputável, diferentemente do que prevê o art. 30 do CP para condições de caráter pessoal.
Question 5: O crime de roubo (art. 157 do CP) diferencia-se do furto (art. 155 do CP) fundamentalmente porque:
- O roubo exige que o bem subtraído tenha valor econômico superior a um salário mínimo, enquanto o furto abrange qualquer coisa móvel.
- No roubo, o agente emprega violência ou grave ameaça à pessoa, ou a coloca em estado de impossibilidade de resistência para subtrair a coisa. (Correct answer)
- O roubo abrange apenas bens imóveis, enquanto o furto se limita a coisas móveis de qualquer espécie.
- O roubo é crime de dano instantâneo, enquanto o furto é crime permanente cuja consumação se prolonga no tempo enquanto dura a posse da coisa.
Correct answer: No roubo, o agente emprega violência ou grave ameaça à pessoa, ou a coloca em estado de impossibilidade de resistência para subtrair a coisa.
O art. 157 do Código Penal define o roubo como a subtração de coisa móvel alheia mediante violência à pessoa, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima. É, portanto, um crime complexo que reúne em seu tipo a violência (ou seus equivalentes) com a subtração patrimonial. O furto (art. 155, CP) não envolve violência ou ameaça. Essa distinção importa para a pena — roubo simples: 4 a 10 anos; furto simples: 1 a 4 anos — e para a natureza do crime (roubo é hediondo em algumas qualificadas).
Question 6: Quanto ao crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), assinale a alternativa correta sobre sua configuração e elemento subjetivo:
- O estelionato pode ser praticado de forma culposa, quando o agente, por negligência, induz terceiro em erro causando-lhe prejuízo patrimonial.
- O estelionato exige que o agente obtenha vantagem ilícita para si, sendo atípica a conduta de quem induz alguém em erro em benefício de terceiro.
- O estelionato é crime doloso que exige, além do dolo genérico de enganar, o especial fim de agir de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. (Correct answer)
- A consumação do estelionato ocorre no momento em que o agente emite a declaração falsa, independentemente de qualquer resultado patrimonial.
Correct answer: O estelionato é crime doloso que exige, além do dolo genérico de enganar, o especial fim de agir de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
O estelionato (art. 171 do CP) é crime doloso que exige, além do dolo de enganar, o especial fim de agir (dolo específico): a intenção de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio. Seus elementos são: (i) fraude (meio enganoso idôneo); (ii) induzimento ou manutenção em erro; (iii) obtenção de vantagem ilícita; e (iv) prejuízo alheio. Não admite modalidade culposa. A consumação exige efetivo prejuízo patrimonial, sendo crime material (Súmula 246 do STJ: 'o valor do prejuízo é circunstância que influencia a pena'). Com a Lei 14.155/21, o estelionato mediante fraude eletrônica (§2º-A) tem pena majorada.
Question 7: O estupro, crime previsto no art. 213 do Código Penal (redação dada pela Lei 12.015/2009), consiste em:
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal exclusivamente, sendo sujeito passivo apenas a mulher.
- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. (Correct answer)
- Qualquer ato sexual não consentido, independentemente do emprego de violência ou ameaça, como decorrência da teoria do consentimento implícito.
- Constranger mulher à conjunção carnal ou a outros atos libidinosos, com pena aumentada quando praticado por companheiro ou cônjuge.
Correct answer: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Com a Lei 12.015/2009, o art. 213 do Código Penal unificou os antigos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, definindo estupro como constranger alguém (sujeito passivo de qualquer gênero) mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena é de 6 a 10 anos. Se a vítima é menor de 14 anos ou pessoa vulnerável, incide o art. 217-A (estupro de vulnerável), com pena de 8 a 15 anos, sem necessidade de violência ou ameaça, e presumida a ausência de consentimento de forma absoluta (Súmula 593 do STJ).
Question 8: O crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, diferencia-se da difamação (art. 139) e da injúria (art. 140) porque:
- Na calúnia, o agente imputa à vítima conduta desonrosa genérica; na difamação, imputa fato criminoso específico; na injúria, ofende a dignidade com xingamentos.
- A calúnia é crime contra a honra objetiva que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime; a difamação imputa fato ofensivo à reputação, não necessariamente criminoso; a injúria atinge a honra subjetiva. (Correct answer)
- A calúnia admite exceção da verdade apenas quando a vítima é funcionário público; a difamação admite exceção da verdade em todos os casos; a injúria não admite exceção da verdade.
- Na calúnia, o dolo é específico e exige animus injuriandi; na difamação, o dolo é genérico; e na injúria, o elemento subjetivo é a culpa consciente.
Correct answer: A calúnia é crime contra a honra objetiva que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime; a difamação imputa fato ofensivo à reputação, não necessariamente criminoso; a injúria atinge a honra subjetiva.
Os crimes contra a honra distinguem-se pelo objeto da ofensa e pelo tipo de imputação: (i) calúnia (art. 138, CP) — imputação falsa de fato definido como crime, atingindo a honra objetiva do ofendido; (ii) difamação (art. 139, CP) — imputação de fato ofensivo à reputação, que não precisa ser criminoso, também atingindo a honra objetiva; (iii) injúria (art. 140, CP) — ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa, atingindo a honra subjetiva. Na calúnia, a exceção da verdade é ampla (art. 138, §3º), mas vedada quando a imputação se refere a crime de ação penal privada ou quando foi extinta a punibilidade por sentença irrecorrível.
O homicídio qualificado previsto no art. 121, §2º, do Código Penal é considerado crime hediondo nos termos da Lei 8.072/90.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma qualificadora de natureza objetiva: