OAB Direito Penal 2 — Questions and Answers
Question 1: O iter criminis compreende as fases percorridas pelo agente até a consumação do crime. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta e completa dessas fases:
- Cogitação, preparação, execução e consumação. (Correct answer)
- Preparação, cogitação, consumação e exaurimento.
- Cogitação, execução, preparação e consumação.
- Ideação, deliberação, execução e resultado.
Correct answer: Cogitação, preparação, execução e consumação.
O iter criminis descreve o caminho percorrido pelo crime desde a ideia até a realização plena. As fases são, em ordem: (1) cogitação — elaboração mental do plano criminoso; (2) preparação — atos anteriores ao início da execução; (3) execução — início dos atos executórios; e (4) consumação — quando o crime reúne todos os seus elementos típicos (art. 14, I, do CP). O exaurimento é fase posterior à consumação, relevante para a aplicação da pena em alguns crimes.
Question 2: Quanto à punibilidade dos atos no iter criminis, é correto afirmar que:
- Os atos preparatórios são, em regra, puníveis como tentativa, salvo disposição legal expressa em contrário.
- A cogitação e os atos preparatórios são, em regra, impuníveis, exceto quando o próprio tipo penal os incrimina de forma autônoma. (Correct answer)
- Todos os atos do iter criminis são punidos com a mesma pena do crime consumado, pela teoria da equivalência.
- Os atos executórios interrompidos por circunstâncias alheias à vontade do agente são sempre impuníveis por ausência de resultado.
Correct answer: A cogitação e os atos preparatórios são, em regra, impuníveis, exceto quando o próprio tipo penal os incrimina de forma autônoma.
No sistema penal brasileiro, a cogitação (fase puramente interna) e os atos preparatórios são, como regra geral, impuníveis, pois o Direito Penal só intervém a partir do início da execução. Contudo, excepcionalmente, o legislador tipifica determinados atos preparatórios de forma autônoma, como no crime de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do CP) e associação criminosa (art. 288 do CP). Essa exceção confirma a regra da impunibilidade dos atos preparatórios como tipo genérico.
Question 3: A tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal, configura-se quando:
- O agente inicia a execução do crime, mas não há resultado naturalístico em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade. (Correct answer)
- O agente pratica atos preparatórios que demonstram sua intenção de consumar o crime, mas desiste voluntariamente.
- O crime não se consuma apenas porque a vítima consegue se defender, independentemente da fase em que se encontrava o agente.
- O agente pratica todos os atos de execução possíveis, mas o crime não se consuma por erro grosseiro na execução.
Correct answer: O agente inicia a execução do crime, mas não há resultado naturalístico em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade.
Nos termos do art. 14, II, do Código Penal, há tentativa quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A expressão 'alheias à vontade' distingue a tentativa da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. A pena da tentativa é a do crime consumado, diminuída de um a dois terços (art. 14, parágrafo único, CP), sendo o quantum da redução inversamente proporcional à proximidade da consumação.
Question 4: A desistência voluntária, prevista no art. 15 do Código Penal, diferencia-se da tentativa porque:
- Na desistência voluntária, o agente não inicia os atos executórios, enquanto na tentativa a execução já foi iniciada.
- Na desistência voluntária, o agente interrompe voluntariamente a execução ainda incompleta, respondendo apenas pelos atos já praticados. (Correct answer)
- Na desistência voluntária, o resultado não ocorre por impossibilidade material, enquanto na tentativa o agente é impedido por terceiros.
- A desistência voluntária é cabível apenas em crimes dolosos qualificados, sendo a tentativa a regra nos crimes simples.
Correct answer: Na desistência voluntária, o agente interrompe voluntariamente a execução ainda incompleta, respondendo apenas pelos atos já praticados.
Nos termos do art. 15 do Código Penal, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução — embora pudesse fazê-lo — só responde pelos atos já praticados. A fórmula de Frank ajuda a distinguir: 'posso continuar, mas não quero' (desistência voluntária) versus 'quero continuar, mas não posso' (tentativa). A voluntariedade não exige espontaneidade; basta que a decisão de parar parta do próprio agente, ainda que por motivos externos, como o medo de ser descoberto.
Question 5: O arrependimento eficaz, também previsto no art. 15 do Código Penal, ocorre quando:
- Após a consumação do crime, o agente repara o dano causado à vítima, obtendo redução de pena pela metade.
- O agente, após esgotar os atos de execução, adota providências que impedem efetivamente a produção do resultado. (Correct answer)
- O agente manifesta remorso genuíno e confessa o crime espontaneamente antes do recebimento da denúncia.
- O agente desiste da execução antes de iniciar os atos materiais que configurariam o início da tentativa punível.
Correct answer: O agente, após esgotar os atos de execução, adota providências que impedem efetivamente a produção do resultado.
O arrependimento eficaz (também chamado de 'arrependimento ativo') ocorre quando o agente, após esgotar os atos executórios, intervém voluntariamente para impedir que o resultado ocorra. Distingue-se da desistência voluntária porque nesta a execução ainda estava em curso, enquanto no arrependimento eficaz o agente já completou os atos executivos. A consequência é a mesma: responde apenas pelos atos praticados. Se o resultado mesmo assim ocorrer, não há arrependimento eficaz, mas pode incidir o arrependimento posterior do art. 16 do CP.
Question 6: Sobre o crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, assinale a alternativa correta:
- Ocorre quando o agente, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, não pode consumar o crime, sendo punido com pena reduzida.
- Ocorre quando o agente, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, não pode consumar o crime, sendo isento de pena. (Correct answer)
- Ocorre somente quando o objeto material do crime é absolutamente impróprio, não abrangendo a hipótese de meio absolutamente ineficaz.
- Aplica-se apenas aos crimes de perigo concreto, sendo inaplicável aos crimes materiais e formais.
Correct answer: Ocorre quando o agente, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, não pode consumar o crime, sendo isento de pena.
O art. 17 do Código Penal estabelece que não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio (ex.: tentar matar com arma sem munição) ou por absoluta impropriedade do objeto (ex.: atirar em cadáver pensando ser pessoa viva), é impossível consumar o crime. O agente é isento de pena — não há crime algum. Ressalva-se a teoria da tentativa inidônea: a ineficácia ou impropriedade deve ser absoluta; se relativa, configurar-se-á a tentativa punível normalmente.
Question 7: A tentativa branca (ou incruenta) caracteriza-se por:
- Início de execução com emprego de violência grave que não atinge a vítima, agravando a pena em um terço.
- Hipótese em que o agente inicia a execução e não produz qualquer lesão na vítima, embora a conduta seja idônea para consumar o crime. (Correct answer)
- Crime que, por circunstâncias fortuitas, não deixa vestígios materiais passíveis de perícia criminal.
- Modalidade de crime impossível em que o agente utiliza meio de baixa potencialidade lesiva, punível com detenção.
Correct answer: Hipótese em que o agente inicia a execução e não produz qualquer lesão na vítima, embora a conduta seja idônea para consumar o crime.
A tentativa branca ou incruenta é aquela em que o agente, embora tendo iniciado os atos executórios, não causa qualquer lesão à vítima — o resultado não ocorre e a vítima sai ilesa. Distingue-se da tentativa cruenta (vermelha), em que a vítima sofre lesões, embora o crime mais grave (ex.: homicídio) não se consume. Essa distinção é relevante para o cálculo da redução da pena na tentativa: quanto mais próxima da consumação, menor a redução (art. 14, parágrafo único, CP), e a tentativa branca tende a receber maior redução.
Question 8: O crime de atentado ou de empreendimento é aquele em que:
- A lei pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado, sem a redução prevista no art. 14, parágrafo único, do CP. (Correct answer)
- A tentativa é considerada impossível por disposição legal expressa, respondendo o agente apenas pelos atos preparatórios.
- O crime se consuma no momento em que o agente manifesta sua intenção delituosa, independentemente de atos executórios.
- A tentativa é equiparada à consumação para fins de regime de cumprimento de pena, mas não para dosimetria da pena-base.
Correct answer: A lei pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado, sem a redução prevista no art. 14, parágrafo único, do CP.
Nos crimes de atentado ou de empreendimento, o próprio tipo penal pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado, afastando a incidência do art. 14, parágrafo único, do Código Penal (que prevê a redução de um a dois terços). São exemplos o crime do art. 352 do CP ('evasão mediante violência contra a pessoa') e o art. 11 da Lei 7.170/83 (crimes contra a segurança nacional). Nesses casos, o legislador opta por não diferenciar o crime consumado da tentativa.
O iter criminis compreende as fases percorridas pelo agente até a consumação do crime.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta e completa dessas fases: