OAB Direito Empresarial 3 — Questions and Answers
Question 1: Assinale a alternativa correta sobre o prazo prescricional para execução do cheque:
- 6 meses a partir da apresentação, contados da data de emissão
- 2 anos a partir do encerramento do prazo de apresentação, para execução do emitente; 6 meses para execução dos endossantes (Correct answer)
- 1 ano a partir do encerramento do prazo de apresentação, tanto para o emitente quanto para os endossantes
- 3 anos a partir da data de emissão, para o emitente, e 1 ano para os endossantes
Correct answer: 2 anos a partir do encerramento do prazo de apresentação, para execução do emitente; 6 meses para execução dos endossantes
O art. 59 da Lei do Cheque (Lei 7.357/1985) fixa o prazo prescricional para a execução do cheque em 6 meses, contados do encerramento do prazo de apresentação, para demanda contra endossantes; e em 2 anos, a contar do encerramento do prazo de apresentação, para a ação de enriquecimento sem causa (ação de locupletamento). A execução contra o emitente e avalistas também segue o prazo de 6 meses após o término do prazo de apresentação.
Question 2: O endosso em branco de um cheque:
- É vedado pela Lei do Cheque, que exige a identificação do endossatário em todos os casos
- Converte o cheque em título ao portador, permitindo sua circulação mediante simples tradição
- Exige assinatura do endossante no verso do título, mas dispensa a indicação do nome do endossatário, transferindo-se por mera tradição após o endosso (Correct answer)
- Produz os mesmos efeitos do endosso mandato, limitando os direitos do portador
Correct answer: Exige assinatura do endossante no verso do título, mas dispensa a indicação do nome do endossatário, transferindo-se por mera tradição após o endosso
O art. 19 da Lei 7.357/1985 admite o endosso em branco, que consiste na assinatura do endossante sem identificação do beneficiário, lançada no verso do cheque. Após o endosso em branco, o título pode circular por mera tradição (entrega), até que o portador complete o endosso com seu nome ou endosse novamente o título. O cheque ao portador, por sua vez, não depende de endosso para circular.
Question 3: A sustação do cheque pelo emitente:
- Pode ser feita por qualquer motivo, inclusive a simples conveniência do emitente, antes ou depois do prazo de apresentação
- Somente é admitida antes do prazo de apresentação e pressupõe motivo relevante, sendo o banco responsável pelo pagamento indevido após a sustação regular (Correct answer)
- Produz o mesmo efeito da revogação (contraordem), extinguindo definitivamente a ordem de pagamento
- Suspende temporariamente o pagamento por até 30 dias, findo os quais o banco pode honrar o título se não houver nova sustação
Correct answer: Somente é admitida antes do prazo de apresentação e pressupõe motivo relevante, sendo o banco responsável pelo pagamento indevido após a sustação regular
A Lei 7.357/1985 distingue contraordem (revogação) — art. 35 — e sustação — art. 36. A sustação (oposição) pode ser feita pelo emitente ou pelo portador legítimo antes da apresentação e pressupõe motivo relevante (como furto, roubo ou extravio). Já a contraordem só produz efeito após o encerramento do prazo de apresentação. Apresentado o cheque com sustação regular, o banco está impedido de pagá-lo.
Question 4: A nota promissória é título de crédito que:
- Envolve três partes: sacador, sacado e beneficiário, tal como a letra de câmbio
- Constitui promessa direta de pagamento formulada pelo próprio subscritor (emitente) em favor do tomador, dispensando o aceite (Correct answer)
- Exige, para sua validade, a indicação da causa que originou a dívida e a vinculação a contrato subjacente
- Está sujeita ao prazo prescricional de 5 anos para cobrança do emitente, contados do vencimento
Correct answer: Constitui promessa direta de pagamento formulada pelo próprio subscritor (emitente) em favor do tomador, dispensando o aceite
A nota promissória é uma promessa de pagamento — título de crédito unilateral emitido pelo próprio devedor (subscritor) em favor do credor (tomador). Por ser promessa direta, não há aceite (que pressupõe uma ordem dada a terceiro). A nota promissória é regulada subsidiariamente pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) e prescreve em 3 anos contra o subscritor e avalistas, contados do vencimento.
Question 5: A duplicata mercantil, nos termos da Lei 5.474/1968, é título causal porque:
- Pode ser emitida livremente pelo credor, independentemente de qualquer relação jurídica subjacente
- Sua emissão está vinculada obrigatoriamente a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviços, sendo nula se emitida sem essa causa (Correct answer)
- A causa subjacente deve constar expressamente no corpo do título para fins de validade formal
- Admite endosso somente quando acompanhada da fatura ou nota fiscal correspondente
Correct answer: Sua emissão está vinculada obrigatoriamente a uma compra e venda mercantil ou a uma prestação de serviços, sendo nula se emitida sem essa causa
A duplicata é título causal porque só pode ser emitida com base em compra e venda mercantil (duplicata mercantil) ou prestação de serviços (duplicata de serviços), nos termos dos arts. 1º e 20 da Lei 5.474/1968. A emissão de duplicata sem causa (duplicata simulada ou fria) é crime previsto no art. 172 do Código Penal, além de ato inválido no plano civil-empresarial.
Question 6: O aceite na duplicata mercantil:
- É obrigatório e deve ser lançado pelo comprador no prazo de 10 dias após o recebimento das mercadorias
- É voluntário e sua ausência impede a execução do título em qualquer hipótese
- É obrigatório para o comprador que recebe as mercadorias sem recusa justificada; a recusa deve ser fundamentada em vícios ou divergências, permitindo-se a execução da duplicata sem aceite quando instruída com prova de entrega e protesto por falta de aceite (Correct answer)
- Pode ser suprido por declaração unilateral do sacador perante o Cartório de Protesto de Títulos
Correct answer: É obrigatório para o comprador que recebe as mercadorias sem recusa justificada; a recusa deve ser fundamentada em vícios ou divergências, permitindo-se a execução da duplicata sem aceite quando instruída com prova de entrega e protesto por falta de aceite
Os arts. 6º a 9º da Lei 5.474/1968 obrigam o comprador a devolver a duplicata com aceite ou apresentar recusa justificada no prazo de 10 dias. A recusa só é legítima por motivos taxativos (avaria, não entrega, vícios, divergência nos prazos ou preços). A duplicata sem aceite pode ser executada quando protestada por falta de aceite e instruída com documento hábil que comprove a entrega das mercadorias (art. 15, II).
Question 7: Na letra de câmbio, o aceite pelo sacado:
- É sempre obrigatório, e o sacado que se recusar a aceitar comete crime de frustração de crédito
- Facultativo; o sacado que recusa o aceite não assume qualquer obrigação cambial, mas a recusa gera o vencimento antecipado do título e autoriza o portador a agir regressivamente contra o sacador e endossantes (Correct answer)
- Obrigatório apenas nas letras a prazo certo da vista
- Irretratável somente após o vencimento do título, podendo ser cancelado a qualquer momento antes do vencimento
Correct answer: Facultativo; o sacado que recusa o aceite não assume qualquer obrigação cambial, mas a recusa gera o vencimento antecipado do título e autoriza o portador a agir regressivamente contra o sacador e endossantes
Pela Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966, arts. 21 e 43), o aceite é um ato facultativo do sacado na letra de câmbio. O sacado que recusa o aceite não se torna devedor cambial. A recusa, porém, gera o vencimento antecipado do título (vencimento por falta de aceite), autorizando o portador a exercer imediatamente o direito de regresso contra o sacador, endossantes e respectivos avalistas, mediante protesto por falta de aceite.
Question 8: Sobre o aval em títulos de crédito, é correto afirmar:
- O aval prestado por cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens exige outorga uxória ou marital, sob pena de anulabilidade do ato
- O aval é garantia fidejussória acessória que se extingue juntamente com a obrigação garantida
- O avalista que paga o título tem direito de regresso contra o avalizado e os demais coobrigados anteriores, sub-rogando-se nos direitos do portador (Correct answer)
- O aval parcial é vedado pelo Código Civil e pela Lei Uniforme de Genebra
Correct answer: O avalista que paga o título tem direito de regresso contra o avalizado e os demais coobrigados anteriores, sub-rogando-se nos direitos do portador
O aval é garantia autônoma e não acessória — subsiste ainda que a obrigação do avalizado seja nula (salvo vício de forma), conforme art. 32 da LUG. O avalista que paga o título sub-roga-se nos direitos do credor e pode agir regressivamente contra o avalizado e os coobrigados antecedentes (art. 32, 2ª parte, LUG). O STJ, após o CC/2002, exige outorga conjugal para aval prestado por cônjuge casado em regime que não exclua a comunicação de bens (Súmula 332 do STJ).
Assinale a alternativa correta sobre o prazo prescricional para execução do cheque: