OAB Direito Constitucional OAB 4 — Questions and Answers
Question 1: O controle difuso de constitucionalidade no Brasil tem como característica principal:
- É exercido exclusivamente pelo STF, que declara a inconstitucionalidade com efeitos erga omnes e vinculantes
- É exercido incidentalmente por qualquer juiz ou tribunal, com efeitos inter partes e ex tunc, no caso concreto (Correct answer)
- Produz efeitos prospectivos (ex nunc) como regra geral, ressalvada modulação pelo STF
- Exige a instauração do incidente de arguição de inconstitucionalidade apenas no STF, vedada a análise por juízes de primeiro grau
Correct answer: É exercido incidentalmente por qualquer juiz ou tribunal, com efeitos inter partes e ex tunc, no caso concreto
O controle difuso (concreto) de constitucionalidade brasileiro, de inspiração norte-americana, permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma de forma incidental ao julgamento de caso concreto. Os efeitos são inter partes (entre as partes do processo) e ex tunc (retroativos), por se tratar de nulidade. O controle concentrado, com efeitos erga omnes e vinculantes, é exercido pelo STF nas ações abstratas (art. 102, I, 'a', CF/88).
Question 2: No controle concentrado de constitucionalidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pode ser proposta por:
- Qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, em defesa da ordem constitucional
- Os legitimados do art. 103 da CF/88, entre os quais o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (Correct answer)
- Apenas pelo Procurador-Geral da República e pelo Advogado-Geral da União, em razão de suas atribuições constitucionais
- Qualquer partido político com representação no Congresso Nacional e qualquer Governador de Estado, independentemente de pertinência temática
Correct answer: Os legitimados do art. 103 da CF/88, entre os quais o Presidente da República, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
O art. 103 da CF/88 elenca taxativamente os legitimados para propor a ADI: I) Presidente da República; II) Mesa do Senado ou da Câmara; III) Mesa de Assembleia Legislativa ou da CLDF; IV) Governador de Estado ou do DF; V) Procurador-Geral da República; VI) Conselho Federal da OAB; VII) partido político com representação no Congresso; VIII) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O rol é exaustivo e não inclui qualquer cidadão. O Advogado-Geral da União não possui legitimidade ativa, sendo citado para defender o ato impugnado (art. 103, §3º).
Question 3: A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), prevista no art. 102, I, 'a', e art. 103, §4º, da CF/88, tem como objeto:
- Declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual contrário à Constituição Federal
- Declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, dirimindo controvérsia judicial relevante sobre sua aplicação (Correct answer)
- Reconhecer a inconstitucionalidade por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma constitucional
- Assegurar o cumprimento de preceito fundamental lesado por ato do Poder Público, inclusive atos anteriores à CF/88
Correct answer: Declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, dirimindo controvérsia judicial relevante sobre sua aplicação
A ADC tem por objeto a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, sendo pressuposto de sua admissibilidade a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da norma questionada (art. 14, III, da Lei nº 9.868/1999). A declaração de inconstitucionalidade de lei estadual é objeto de ADI; a inconstitucionalidade por omissão é objeto de ADO ou MI; e a ADPF tutela preceitos fundamentais.
Question 4: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 102, §1º, da CF/88, tem natureza:
- Principal e autônoma, mas somente pode ser utilizada para impugnar atos normativos pré-constitucionais, vedada a análise de atos normativos posteriores à CF/88
- Subsidiária, sendo admissível apenas quando não existir outro meio eficaz de sanar a lesividade ao preceito fundamental (Correct answer)
- Preventiva, sendo proposta exclusivamente antes da promulgação de lei para evitar lesão a preceito fundamental
- Principal e irrestrita, podendo ser proposta em substituição à ADI e à ADC quando mais conveniente ao legitimado ativo
Correct answer: Subsidiária, sendo admissível apenas quando não existir outro meio eficaz de sanar a lesividade ao preceito fundamental
O art. 4º, §1º, da Lei nº 9.882/1999 estabelece que a ADPF tem caráter subsidiário: não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade ao preceito fundamental. Diferentemente da ADI, a ADPF pode ter por objeto atos pré-constitucionais, atos municipais e atos normativos secundários (decretos, portarias). O STF tem interpretado o requisito da subsidiariedade com certa flexibilidade, admitindo a ADPF mesmo quando existam outros instrumentos processuais, desde que não sejam igualmente eficazes.
Question 5: No controle concentrado de constitucionalidade, os efeitos das decisões do STF que declaram a inconstitucionalidade de norma são, como regra:
- Ex nunc e inter partes, com vinculação apenas para as partes da ação e sem efeito retroativo
- Ex tunc e erga omnes, com efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (Correct answer)
- Ex nunc e erga omnes, sem vinculação obrigatória para os demais poderes, que podem afastar a decisão por maioria absoluta
- Ex tunc e vinculantes, incluindo o Poder Legislativo no exercício de sua função típica legiferante
Correct answer: Ex tunc e erga omnes, com efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF em ADI, ADC e ADPF têm eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 102, §2º, CF/88; arts. 28, parágrafo único, e 10, §3º, Lei nº 9.868/1999). Os efeitos são, em regra, ex tunc (retroativos), admitida a modulação temporal pelo STF por maioria de 2/3 de seus membros (art. 27, Lei nº 9.868/1999). O Poder Legislativo não é vinculado em sua função típica.
Question 6: O Senado Federal, por meio da resolução prevista no art. 52, X, da CF/88, pode suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF. Essa competência:
- Aplica-se ao controle concentrado e ao controle difuso, ampliando os efeitos de qualquer declaração de inconstitucionalidade
- Aplica-se exclusivamente ao controle difuso (incidental), conferindo eficácia erga omnes à declaração de inconstitucionalidade que, originalmente, só operava entre as partes (Correct answer)
- Permite ao Senado rejeitar a declaração de inconstitucionalidade do STF, devolvendo a norma ao ordenamento jurídico
- É obrigatória, devendo o Senado Federal sempre suspender a lei declarada inconstitucional pelo STF no controle difuso
Correct answer: Aplica-se exclusivamente ao controle difuso (incidental), conferindo eficácia erga omnes à declaração de inconstitucionalidade que, originalmente, só operava entre as partes
O art. 52, X, da CF/88 atribui ao Senado Federal competência exclusiva para suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF no controle difuso (concreto). O objetivo é ampliar para todos (erga omnes) os efeitos de uma declaração que, no controle difuso, operaria apenas inter partes. Trata-se de competência discricionária do Senado (não obrigatória) e não se aplica ao controle concentrado, cujas decisões já têm eficácia erga omnes.
Question 7: A respeito da modulação dos efeitos temporais nas decisões do STF em controle de constitucionalidade concentrado, é correto afirmar que:
- A modulação pode ser determinada por maioria simples do Pleno do STF, em qualquer hipótese de inconstitucionalidade
- O STF pode, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só terá eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento por ele definido, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social (Correct answer)
- A modulação é obrigatória sempre que a declaração de inconstitucionalidade afetar atos jurídicos já praticados sob a vigência da norma impugnada
- Nos casos de inconstitucionalidade material, a modulação é vedada, sendo permitida apenas nas hipóteses de inconstitucionalidade formal
Correct answer: O STF pode, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só terá eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento por ele definido, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social
O art. 27 da Lei nº 9.868/1999 prevê que, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, o STF pode, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos dessa declaração ou decidir que ela só terá eficácia a partir do trânsito em julgado ou de outro momento futuro que venha a ser fixado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. A modulação é facultativa, não obrigatória, e aplicável tanto às inconstitucionalidades materiais quanto formais.
Question 8: O controle de constitucionalidade por omissão pode ser exercido no Brasil por meio de:
- ADI por omissão (ADO) exclusivamente, vedado o uso do mandado de injunção para controlar omissões legislativas inconstitucionais
- Mandado de injunção (MI), no controle difuso e concreto, e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), no controle concentrado e abstrato, com efeitos e legitimados distintos (Correct answer)
- Apenas por ação popular, quando a omissão legislativa cause lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa
- ADO e mandado de injunção coletivo, sendo vedado o mandado de injunção individual após a Lei nº 13.300/2016
Correct answer: Mandado de injunção (MI), no controle difuso e concreto, e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), no controle concentrado e abstrato, com efeitos e legitimados distintos
O ordenamento constitucional brasileiro prevê dois instrumentos distintos para o controle de constitucionalidade por omissão: (i) o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF/88), no controle difuso e concreto, com legitimidade ativa de qualquer pessoa cujo direito seja inviabilizado pela omissão, regulado pela Lei nº 13.300/2016; e (ii) a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), no controle concentrado e abstrato perante o STF, proposta pelos legitimados do art. 103 da CF/88. Ambos coexistem com finalidades e efeitos distintos.
O controle difuso de constitucionalidade no Brasil tem como característica principal: